Imposto de Renda Gabriel Prado

Imposto de Renda: Saiba o que deve ser declarado

Uma dúvida muito comum entre as pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda é o que deve ser declarado.

É importante saber mais sobre esse assunto para cumprir com sua obrigação de contribuinte e evitar pendências com o fisco.

Alguns tipos de bens precisam ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda, sendo alguns deles mais conhecidos e outros nem tanto.

Para que saiba mais sobre o tema, trouxemos este artigo que apresenta as principais informações sobre o que declarar no Imposto de Renda.

O que é o Imposto de Renda?

Em suma, é um tributo federal colocado todo ano sobre a renda, ou seja, sobre aquilo que cada um recebe, junto da evolução patrimonial das pessoas ao longo do tempo.

Esse acompanhamento é feito desde 1922, de forma que o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem seus ganhos anuais à Receita Federal.

No ano seguinte, é avaliado se o que foi cobrado de uma empresa produtora de permanganato de potássio o que realmente era necessário pagar de acordo com os rendimentos.

Para que o Imposto de Renda é usado?

O pagamento do Imposto de Renda tem uma justificativa social. A proposta é que a parcela da população que tem rendimentos maiores contribua mais com o governo, gerando dinheiro para melhorias na qualidade de vida da população.

A importância desse imposto é tão grande que desde 1979, ele é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal. Para ter uma ideia, em 2021, a arrecadação federal obteve um total de R$1,878 trilhão, 17,36% acima do que foi arrecadado no ano anterior.

Por que declarar Imposto de Renda? 

Segundo o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados no Brasil é destinado para áreas, como:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Programas de transferência de renda;
  • Segurança;
  • Diversos serviços públicos prestados ao cidadão.

Outra parcela do Imposto de Renda é destinada para programas de inclusão social e geração de empregos, como o plano de reforma agrária, saneamento, reurbanização de áreas degradadas e construção de habitações populares.

Para finalizar, uma fração é colocada em aplicações sobre infraestrutura, cultura, esporte, segurança pública, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia.

Com todas essas informações, sua empresa de tubo de aço carbono pode concluir que pagar o Imposto de Renda gera dinheiro para melhorias no país.

Como faço para declarar meu Imposto de Renda?

Normalmente, a declaração do Imposto de Renda é feita do início de março até o fim de abril. A Receita Federal libera todos os anos o programa de Declaração do Imposto de Renda.

O primeiro passo é realizar o download do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF ANO) no site da Receita Federal. Também é possível baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play para Android ou na App Store para iOS.

Quem tiver o certificado digital, pode acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita Federal. Lá, pode encontrar a declaração pré-preenchida, sendo necessário apenas validar as informações.

Sua empresa de pinça de freio deve saber que é importante conferir se está ou não obrigada a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior.

No caso da soma dos seus rendimentos e de seus dependentes for inferior a R$200 mil, você está dispensado dessa exigência. No programa, o contribuinte deve selecionar na tela de entrada “Nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”. 

Caso não esteja seguro de fazer a declaração de Imposto de Renda sozinho, o ideal é contar com a ajuda de um profissional especializado em contabilidade.

Imposto de Renda: o que declarar?

Pontuamos a seguir os principais pontos que precisam ser apontados em sua declaração de Imposto de Renda.

Gastos médicos

Uma empresa de auditoria contábil sabe que as despesas médicas, bem como gastos com o pagamento de planos de saúde, devem ser declarados, não contando com limite de dedução.

Na declaração do Imposto de Renda, podem ser apontados gastos médicos do titular e dos dependentes ou alimentandos (se houver previsão na decisão judicial).

Segundo o regulamento, existe a possibilidade de deduzir os pagamentos feitos a profissionais da saúde como:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fonoaudiólogos;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fisioterapeutas;
  • E hospitais.

Também estão incluídas aqui as despesas com próteses dentárias e ortopédicas, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e exames laboratoriais.

Despesas com educação

O valor gasto com educação pelo titular e seus dependentes também deve ser declarado e é dedutível, embora exista um limite anual individual de R$3.561,50.

Só são considerados os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional.

Isso faz com que aulas particulares ou extracurriculares, como natação, inglês ou um curso sobre o cálculo de décimo terceiro, bem como gastos relacionados a materiais didáticos, transporte, livros, entre outros, não podem ser deduzidos.

Ganhos

Tudo o que se recebe do contribuinte, como é o caso da aposentadoria, salário, rendimentos de aluguel e pensão alimentícia, devem ser colocados como “rendimentos tributáveis”. 

Prêmios de loteria e o 13º salário são rendimentos tributados na fonte. No caso do seguro-desemprego, a poupança e as indenizações devem ser nomeadas ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”. 

Pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia pode declarar os valores que destina para esse fim para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, de forma que os lançamentos precisam ser feitos na ficha de “Pagamentos Efetuados”.

No caso de quem recebe a pensão alimentícia, precisa mostrar uma declaração mensal via Carnê Leão se o valor foi maior que R$1.903,98. 

No caso do valor ganho ser inferior, é possível apenas fazer um lançamento diretamente na declaração anual do IRPF, caso seja preciso. 

É importante que sua empresa de digitalização de documentos saiba que a pensão alimentícia pode ser dedutível para o pagante somente em casos específicos.

Isso se aplica aos casos em que há um acordo homologado judicialmente ou por escritura pública acerca dos valores ou uma decisão judicial.

Contribuição previdenciária obrigatória

É interessante saber que a contribuição previdenciária obrigatória diminui a base do Imposto de Renda, não havendo limite de dedução. A maneira mais prática e fácil de descobrir o valor é verificando o contracheque que a própria empresa fornece. 

Contribuição previdenciária complementar

Na situação dos valores que estão ligados à previdência complementar podem aumentar no montante e auxiliar a restituir ou diminuir do Imposto de Renda. 

Sua empresa de aviso de licitação deve saber que o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis.

Aluguel

Quem paga aluguel precisa declarar os valores para que a Receita Federal cruze esse dado com a informação apresentada pelo dono do imóvel que recebe esse montante. No entanto, esse gasto não pode ser deduzido do Imposto de Renda.

Caso seja dono de um imóvel e ganhe aluguel, é necessário declarar esse valor na ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.

Valores em conta-corrente e poupança

É preciso também declarar a quantia que você tinha no banco, tanto na poupança quanto na conta-corrente, no último dia do ano anterior (31 de dezembro). Se o seu saldo naquele momento for inferior a R$140 não é preciso declarar.

Quantias em moeda estrangeira

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, não são somente os valores em dólar que precisam ser declarados, e sim, qualquer quantia armazenada em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.

Além de fazer a declaração à Receita Federal, pode ser preciso prestar esclarecimentos ao Banco Central por meio de formulários específicos, dependendo da quantia de moeda estrangeira.

Considerações finais

A prestação de contas feita pela declaração anual permite que saiba se já pagou tudo que precisava pagar. Caso tenha desembolsado alguma renda a mais, a Receita Federal pega o dinheiro e devolve diretamente em sua conta, o que é chamado de restituição. 

Porém, no caso de já ter pago o imposto com um valor menor no ano, então, terá que pagar o que falta na receita através do débito automático, PIX ou boleto bancário. 

Fique sabendo que o prazo de entrega do Imposto de Renda de 2023 se iniciou do dia 15 de março e vai até dia 31 de maio. Saiba que não cumprir com as obrigações tributárias pode gerar consequências desagradáveis para qualquer um.

Ao deixar de declarar o Imposto de Renda, você está sujeito a multas, seu CPF fica irregular e você pode ser acusado de sonegação fiscal.

Nem todas as pessoas são obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda, mas se você precisar fazer e não o fizer, pode cair na malha fina.

Isso significa que a Receita Federal cobra explicações e pode aplicar punições. Aconselhamos que busque por uma boa empresa de contabilidade fiscal e tributária para te auxiliar nesse momento.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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Formado em Jornalismo e Comunicação Social. Assessor digital pela equipe Guia de Investimento. Meu compromisso é entregar conteúdos de qualidade para diversos setores, entre os principais: Tecnologia, finanças e meio ambiente.

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