O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
No contexto de uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do valor depositado no FGTS.
Uma das mais atrativas modalidades de saque do FGTS é para a aquisição de casa própria, servindo como entrada ou pagamento.
Portadores de doenças graves como câncer e AIDS podem sacar o FGTS para auxiliar no tratamento e despesas relacionadas.
Ao se aposentar, o indivíduo pode sacar o saldo do FGTS. Este saque pode ajudar a complementar a renda da aposentadoria.
Contas de FGTS inativas por mais de três anos também permitem o saque dos valores, conforme estabelecido por lei.
Em caso de desastres naturais, como enchentes e terremotos, que afetem a residência do trabalhador, o FGTS é liberado.
Em situação de falecimento do trabalhador, os dependentes têm direito ao saque dos valores presentes no FGTS.
Alterações na legislação podem abrir novas possibilidades de saque do FGTS, sempre visando beneficiar o trabalhador.
Entender quando é possível sacar o FGTS permite um melhor planejamento financeiro, garantindo maior segurança econômica.