Empregador Web: O que é? Como Funciona?
O portal EMPREGADOR WEB foi criado pelo governo, mais precisamente pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO, como forma de solucionar o trâmite, tanto na hora de solicitar como na hora de receber esse benefício do governo.
Com o dia a dia cada vez mais corrido, esses aplicativos vieram para facilitar a vida de muita gente, antes o que levava horas e até mesmo dias para ser resolvido, agora acaba sendo solucionado em alguns instantes, levando muito menos tempo.
Todas as informações pessoais e empresariais estarão seguras dentro dele, pois quem terá acesso aos dados será somente o MINISTÉRIO DO TRABALHO.
De onde surgiu o empregador web
O EMPREGADOR WEB, é um portal que foi criado através do MINISTÉRIO DO TRABALHO, para facilitar o vínculo entre funcionário e empresa.
Esse sistema foi criado para que o empregador faça o requerimento do SEGURO DESEMPREGO de um modo mais fácil e ágil, evitando assim toda a movimentação demorada como era feita antes.
Antigamente para solicitar o benefício, se demandava tempo e espera, além de acumular um monte de papelada, causando muitas vezes até um grande transtorno para ambos os lados.
Essa plataforma foi criada para as empresas, porém acaba de certa forma beneficiando o funcionário, pois ambos acabam ganhando com isso, sendo que tudo é feito de forma digital.
Tudo que o empregador precisará para solicitar o seguro desemprego, é gastar alguns minutos do seu dia, em frente à tela do computador ou do celular, para poder ter o requerimento em mãos.
Vantagens do empregador web
O EMPREGADOR WEB traz inúmeras vantagens para quem utiliza a plataforma.
Somente o fato de não precisar recorrer a xerox e impressões, saindo em busca de um monte de papelada, já é uma grande melhoria, pois os portais digitais, vieram para facilitar e muito a vida de empregadores e funcionários.
O portal está ativo desde 2015, e desde então tanto o contratante como o empregado, fazem todo o processo da solicitação do benefício de forma ágil e rápida, que pode ser feito em poucos minutos através do computador ou celular.
Aprenda a emitir o seguro desemprego com o empregador web
Para emitir o seguro desemprego pelo EMPREGADOR WEB, primeiramente o empregador (de preferência o empresário responsável), deve seguir os seguintes passos:
Dentro da plataforma ele deverá preencher um formulário, solicitando o seguro desemprego e a audiência que será realizada.
Rapidamente essa solicitação chega ao sistema do MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Após isso, essa etapa fica nas mãos do trabalhador, onde após o envio do formulário, ele deverá fazer o agendamento pelo site do MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Já dentro do site, ele terá que passar informações básicas como: RG, cidade que reside, estado… e demais informações pessoais.
Feito isso, o próximo passo que será feito na plataforma digital é o CADASTRO DO GESTOR, onde deverá ser informado os dados do empregador.
Após adicionar todos os dados, o cadastro será concluído após uma confirmação, que será recebida através do endereço de e-mail ou do número de celular, validando assim o cadastro.
Por último, o trabalhador deverá fazer o acesso novamente inserindo o LOGIN e o número do CNPJ que foram criados.
Importante frisar que na hora do preenchimento dos dados, deve se ter uma atenção redobrada, para não cadastrar nada errado.
Dessa forma se evitará o atraso do recebimento de algum direito que o empregado tenha.
É um cadastro bem simples, feito de forma rápida e que levará só alguns minutos, o que é o oposto do que muitos pensam, achando que será um cadastro complexo e difícil de compreender.
O que é o mais emprego web?
O mais emprego web, surgiu para trazer muitas vantagens e melhorias tanto para o empregador como para o funcionário.
Com esse tipo de operação, vale também destacar que a plataforma é totalmente segura.
Os dados ali colocados, estarão armazenados em uma área que é totalmente protegida, ou seja, quem terá todas as informações será somente o MINISTÉRIO DO TRABALHO.
No momento da abertura do cadastro, fica o alerta de que o usuário poderá se deparar com alguns erros que possam surgir dentro do sistema.
Os mais comuns que surgem na hora do preenchimento são: erros no CNPJ, erro na conta bancária e também o seguro desemprego desatualizado.
Quando o sistema acusa esse tipo de erro, pode ser que o colaborador estava recebendo o seguro desemprego e começou a trabalhar em outra empresa durante este período.
Conheça o sistema SD empregador web
O SD Empregador Web, entrega muitas vantagens para a empresa e para o funcionário que foi desligado.
Como por exemplo:
- Envio e troca de informações através de arquivos migrados dos holerites do funcionário;
- Melhora no preenchimento dos requerimentos, sem realizar o procedimento do modo antigo, que era feito da forma manual;
- Total segurança durante o envio de informações, já que o uso do portal exige que se adquira o certificado digital;
- Economia de papel, sem gastos desnecessários, já que é tudo feito de forma digital (a natureza agradece);
- Rapidez e praticidade na prestação de informações, possibilitando assim que o ex-colaborador consiga solicitar o Seguro Desemprego em um prazo bem menor do que era feito antes.
Não é somente o cadastro que deverá ser atualizado pelo empregador, para poder ter as vantagens que o portal proporciona, o empregador deverá ter também adquirir um certificado digital, que deverá ser ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas).
O certificado é uma garantia, para proteger as informações da empresa e dos ex-funcionários, diminuindo possíveis riscos de fraude e vazamento de informações.
Por isso, para utilizar a ferramenta, é sempre bom ter o certificado digital ativo, evitando assim futuros problemas.
Sem o certificado digital o empregador fica sem a certificação digital, e por isso o acesso fica mais restrito.
Permitindo somente o cadastro de procuração, o qual o procurador realiza atividades como cadastro de filial e o encaminhamento dos requerimentos do seguro desemprego para o MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Segue o passo a passo a passo de como adquirir o CERTIFICADO DIGITAL:
- Primeiramente a guia de AC (Autoridades Certificadoras) do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), deverá selecionar a autoridade certificadora do interesse;
- Depois deve solicitar o certificado para a AC;
- Por último, deverá ser agendada uma data e um horário para comparecimento em uma AUTORIDADE DE REGISTRO, onde será feita a validação das informações de todos os dados informados.
Lembrando que cada AC tem autoridade para escolher o valor do certificado digital, e também suas devidas formas de pagamento, sempre é interessante verificar preços e condições para poder garantir um bom negócio.
Após a conclusão do certificado digital, poderá de fato se beneficiar de todos os recursos que a plataforma oferece.
Para qualquer dúvida que venha surgir, o MINISTÉRIO DO TRABALHO disponibiliza o telefone: 0800 702 1111, com atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 20:00 horas.
Ou o contato pode ser feito também através da CENTRAL DO TRABALHO, no número 158 das 7h às 19:00 horas de segunda `a sexta-feira.
Sempre é bom ficar de olho também na atualização da plataforma, pois o que é válido hoje pode não ser válido amanhã.
Uma dica importante é sempre acessar o site do MINISTÉRIO DO TRABALHO e se manter atualizado.
Como acessar o portal do empregador web
Apesar do site EMPREGADOR WEB não ser nada complicado, muitos patrões e ex-funcionários não tem tanta habilidade com o mundo virtual.
Eles podem achar a plataforma um tanto complexa na hora de utilizar, porém a prática do dia a dia e alguns tutoriais podem ajudar a solucionar isso.
É muito mais simples preencher um requerimento online do que lidar com toda a burocracia como era feita antes dessa plataforma surgir.
Abaixo, segue um tutorial de forma clara para um bom entendimento de como usar essa plataforma:
Primeiramente o empregador deverá solicitar o requerimento do SEGUNDO DESEMPREGO, acessando o portal e adicionando os dados do ex-funcionário dele.
Para fazer o cadastro, o empresário deverá criar um LOGIN e SENHA e após isso entrar na opção ‘’CADASTRAR GESTOR’’.
É onde ele irá preencher com seus dados pessoais e também os dados da empresa.
O processo do cadastro é rápido, com ele já efetuado, o próximo passo é preencher o formulário solicitando o benefício do SEGURO DESEMPREGO, essa solicitação chegará bem rápida até o sistema do MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Após o requerimento ser emitido através do sistema do MINISTÉRIO DO TRABALHO, ficará muito mais fácil para o trabalhador solicitar o benefício em algum posto de atendimento, como por exemplo o SINE.
Além do requerimento em mãos, o trabalhador precisará levar também um documento com foto e carteira de trabalho até o local agendado.
Como fazer consultas no empregador web
O sistema do Empregador Web ainda não está pronto para consulta por meio de procuração. É preciso fazer a consulta junto com o certificado digital da empresa.
Certamente será feito um ajuste para permitir a consulta pelo meio de procuração.
Por isso é necessário manter o certificado digital sempre ativo, pois além de emitir o seguro-desemprego pela internet, ele facilita uma série de negociações com validade jurídica, já que a assinatura eletrônica pode ser feita de qualquer lugar que a pessoa estiver e de maneira totalmente segura.
O certificado quando está ativo, irá proteger as informações da empresa e de seus ex-funcionários, praticamente negativando as temidas fraudes, e também possíveis vazamentos de dados.
Outro ponto importante de lembrar, é que além da proteção de dados, o certificado digital, melhora e muito o acesso dentro da plataforma, a falta de ativação dele, deixa o usuário impossibilitado de usufruir de alguns recursos que o sistema oferece, deixando-o muito mais restrito.
O sistema coloca duas formas de acesso dentro do portal, o acesso com o certificado digital e sem o certificado digital.
Para acessar a opção “COM Certificado Digital” o usuário cadastrado, se for o responsável legal da empresa, terá o perfil como Gestor, o que lhe possibilita ter acesso a todas as funcionalidades que o sistema oferece.
Mesmo que ele cadastre um procurador, utilizando o certificado digital para cadastrar procuradores, as procurações ficam ativas após o cadastro, do mesmo jeito que ele poderá anular.
Quando acionado o link, será solicitada a sugestão do Certificado Digital que será utilizado, caso seja a primeira vez acessando.
Se o acesso do certificado já estiver configurado, a tela de LOGIN ficará exibida.
Para acessar a opção “SEM Certificado Digital” O cadastrado (Gestor) deverá adicionar um procurador, que terá acesso parcial dentro do portal.
Após o cadastro da procuração ser realizado, o responsável pela empresa deverá fazer a solicitação da ativação da procuração junto a algum posto de atendimento do MTE, e somente então, poderá ter acesso às funcionalidades do sistema em relação à empresa transferida.
Algumas dúvidas que podem surgir é como que saber se os arquivos importados para o portal são realmente enviados, por isso logo após a importação surgirá a seguinte notificação “A importação do arquivo foi realizada com êxito, total de requerimentos importados: xxxx”.
O empregador também poderá acessar a sessão ARQUIVOS IMPORTADOS e então verificar os arquivos que enviou, disponibilizando a consulta aos requerimentos enviados.
Para isso basta acessar o menu: “Requerimento” depois ele deverá ir em “Consultar Requerimento”; após essa etapa deve ser informado os dados adquiridos para poder realizar a consulta.
Após a consulta o usuário poderá também imprimir o requerimento selecionado.
Para fazer uma alteração de um arquivo que já foi enviado no site, o que deverá ser feito é primeiro verificar se o arquivo ainda não foi processado, a chave do arquivo é composta por esses dados: CNPJ, CPF do empregado e data de admissão.
Precisará enviar novamente o arquivo junto com a chave para ele ser aplicado. Caso o arquivo já tenha sido gerado ou estiver faltando menos de 10 dias para a data do pagamento, ele irá ficar para o mês posterior.
Para a exclusão e arquivos de requerimentos que foram enviados, até o presente momento a plataforma não oferece esse serviço.
Para mais informações basta acessar o site do MINISTÉRIO DO TRABALHO, através do link: https://empregabrasil.mte.gov.br/532/532/
Mas afinal, o que é o Empregador Web?
O empregador web é um site criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o intuito de facilitar na solicitação do seguro desemprego, porém com a pandemia foram colocadas mais funções no site o que foi facilitando a vida do empregador e do empregado.
O site existe desde 2014 criado com o propósito de agilizar e evitar erros que eram bastante comuns na hora de fazer a solicitação do seguro desemprego trazendo transtorno tanto para o empregador quanto para o empregado.
Também é possível controlar a folha de pagamento dos funcionários ajudando a fiscalização trabalhista é facilitando e muito o RH de uma empresa ou um pequeno empreendedor que não tem condições de manter todo esse serviço sendo feito por uma contabilidade.
Ao usar o empregador web se tem mais segurança em relação aos dados, economizar tempo é papel que era utilizado para emitir as guias do seguro desemprego.
Para empresas
O site foi feito exclusivamente para empresas oferecendo os seguintes serviços. Consulta d obrigações trabalhistas, controle da lista de funcionário é folha de pagamento, conferir benefício previdenciário, realizar dispensa do trabalhador de forma online, controle de pagamento se benefícios, controlar contribuição previdenciária, cálculo do seguro desemprego, gerenciar os recursos humanos, informações sobre pagamento de impostos de renda é pagamento do seguro desemprego.
O seguro desemprego
O site produzido para agilizar principalmente essa problemática é bastante confiável, porém por ser uma aplicação relativamente nova muitas pessoas cometem alguns erros como a divergência de informações. Por isso redobrar a atenção ao preencher a guia do seguro desemprego. O programa ajuda também o ministério do trabalho a repassar as documentações para a Caixa Econômica Federal para realizar o pagamento do seguro desemprego para o empregado demitido.
Como funciona o empregador web?
A aplicação foi feita exclusivamente para pessoa jurídica, porém acaba beneficiando a pessoa física que esteja se desligando de alguma empresa. O processo do seguro desemprego ficou muito mais ágil e sem a chance de ter algum dado ser preenchido de forma errada, já que o sistema só irá liberar o documento caso os dados estejam corretos.
Demora apenas alguns minutos para preencher o formulário e livra o empregador da correria com a papelada.
Para acessar a plataforma é necessário ter um certificado digital, para garantir a veracidade das informações da empresa.
No momento do cadastro da empresa Sara solicitar diversos dados é será gerado uma senha que será necessária todas as vezes que for utilizado a plataforma.
Pelo sistema o empregador saberá quais são todas as suas obrigações trabalhistas te ajudando a não ter problemas com a justiça do trabalho ou fiscalização que a empresa pode sofrer.
Como obter o certificado digital?
É necessário acessar uma lista de Autoridades Certificadoras do Instituto de Tecnologia da Informação e selecionar a autoridade de seu interesse. Solicite o certificado para a autoridade. Agende uma data e horário para comparecer em uma autoridade de registro para ser coletados os dados, biometria é fotos.
Pesquise bem antes de fazer o certificado digital, pois as autoridades certificadoras têm autonomia sobre o valor cobrado e as formas de pagamento para se retirar o certificado.
Como entrar no empregador web com procuração?
Para aqueles que não possuem o certificado digital, saiba que você também pode realizar o acesso no portal do empregador web através de uma procuração.
Então, para conseguir realizar esse acesso, basta acessar o site oficial e clicar sobre a opção “castradas gestor”. Lembrando que este recurso não necessita do uso do certificado digital contudo, será preciso informar o seu login e senha para finalizar o acesso.
Realizando o login, você será redirecionado para uma nova tela. Nela, procure pelo campo no menu chamado “administração”. Clique sobre este link e depois clique em “cadastrar procuração”.
Este link vale tanto para pessoa física como também para jurídica.
Cadastrando a procuração de pessoa física
O primeiro passo para estar realizando o cadastro da procuração de uma pessoa física, é o gestor logar no portal do empregador web e informar todas as informações solicitadas na plataforma sobre o procurador.
Este processo é bem intuitivo e basta que você vá preenchendo os campos requisitados com as informações que são pedidas.
Contudo, é preciso que o procurador tenha um cadastro com login e e-mail para que o acesso seja disponibilizado. Em casos em que este procurador é terceirizado, ou seja, ele pertence a outra empresa, ele irá precisar ter acesso a esta mesma conta.
Assim que terminado o cadastro, o procurado terá que solicitar a ativação da procuração.
No final do processo, para a ativação da procuração dentro do portal empregador web será necessário realizar o credenciamento junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego e, neste caso, diferente do anterior será preciso utilizar o certificado digital do gestor junto ao seu e-CPF.
Cadastrando a procuração de pessoa jurídica
O cadastro de procuração para pessoa jurídica é bem simples também. Sem nenhum segredo, basta que o usuário gestor no momento de realizar a inscrição, informe os dados referente ao procurador.
Então, tendo os dados em mãos passe a preencher todos os campos que o formulário solicita.
Assim que finalizado o cadastro, basta que o procurado solicite a ativação da procuração no sistema. Assim, essa ativação irá ser realizada junto a rede que é credenciada do Ministério do Trabalho e do Emprego MTE).
Contudo, vale lembrar que nesses casos será preciso o uso do certificado digital junto ao e-CNPJ da empresa em questão.
Utilize o empregador web para receber o auxílio emergencial
Foi desenvolvido pelo governo federal na plataforma empregador web a função do auxílio emergencial com o fim de proteger os empregos em meio a pandemia.
O benefício é chamado de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Esse programa oferece medidas trabalhistas para manter os empregos e a renda e assim causar um menor dano decorrente da crise mundial causada pela Sars-Cov2.
Como funciona
O empregador poderá realizar acordos individuais ou coletivos com seus funcionários para minimizar impactos econômicos e não acabar causando demissões para fazer a contenção de gastos.
Dentre os acordos estão duas possibilidades. A redução do salário é da jornada de trabalho do empregado por até 90 dias. Ou a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. Profissionais da área da administração indicam que essas medidas devem ser tomadas de formas divididas em grupo para ter um tempo maior de corte de gastos. Porém essa prática só daria certo em empresas com um número muito grande de funcionários.
Redução da jornada de trabalho
Com o prazo máximo de 90 dias, devem ser celebrados em acordos coletivos ou individuais. O salário por hora do trabalhador não poderá ser reduzido, os empregadores têm até 10 dias para informar ao sindicato ao ministério da economia após a celebração do acordo. A primeira parcela do BEm será paga 30 dias após a data de celebração do acordo em casos informados até 10 dias após o acordo.
- Redução de 25{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} da jornada de trabalho o trabalhador recebe 75{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} do salário mais 25{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} da parcela do BEm.
- Redução de 50{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} da jornada de trabalho o trabalhador recebe 50{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} do salário mais 50{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} da parcela do BEm.
- Redução de 70{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} da jornada de trabalho o trabalhador recebe 30{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} do salário mais 70{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} da parcela do BEm.
Suspensão do contrato de trabalho
Em casos de empresas que têm renda bruta de até 4,8 milhões, o trabalhador recebe 100{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} da parcela do BEm. Em empresas com receita superior o trabalhador recebe 70{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} do Bem e 30{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} do salário.
Garantia do emprego
O trabalhador continua contratado durante o tempo de vigência do acordo e não poderá ser demitido por período igual a duração do acordo posterior ao seu fim.
Acordos
O trabalhador receberá o BEm no valor de 600,00 reais por cada emprego que ele tiver basta o empregado fazer acordo com todos os empregadores. O trabalhador receberá o valor por uma conta digital aberta pelo ministério da economia no banco do Brasil ou na caixa econômica Federal.
Reduzir vigência do acordo?
Existe a possibilidade de reduzir os acordos trabalhista realizador pelo empregador web benefício emergencial, os contratos podem ser reduzidos basicamente em duas hipóteses. Em caso de o funcionário pedir conta. Então o acordo deve ser mudado para com a data final o dia que foi pedido conta pelo funcionário. Ou em caso de retorno ao contrato anterior que também deve ser informado na alteração do acordo com a data de retorno ao contrato anterior.
Alteração do faturamento
É importante que as informações sobre o faturamento sejam corretas, pois tanto o trabalhador quanto a empresa podem sofrer devido os valores das parcelas disponibilizadas pelo empregador web benefício emergencial são calculados de acordo com o faturamento da empresa.
Empregados com múltiplos contratos
O empregado pode receber um benefício do empregador web benefício emergencial por cada contrato vigente. Seja ele com a mesma empresa ou com empresas diferentes.
Já os trabalhadores intermitentes que têm dois ou mais vínculos como intermitente receberão uma única parcela por todos os contratos no valor de 600,00 reais pelo empregador web benefício emergencial.
Alterar o benefício emergencial
É possível alterar as informações pelo sistema do empregador web benefício emergencial, como nome da mãe, data de nascimento, etc… o único dado que não pode ser mudado é o número do CPF do empregado.
Aprendiz
Caso o empregador tenha menos de 18 anos, não será aberta uma conta digital em seu nome. Nesse caso deve providenciar uma conta física para que ele receba o benefício.
Status do benefício emergencial
Ao fazer a consulta do benefício aparecerá se ele está cancelado, ativo ou cessado.
Em caso de cancelamento, significa que o contrato foi cancelado pelo usuário, é não possui mais validade.
Em caso de ativo, significa que o contrato ainda está em vigor e segue normalmente.
Em caso de cessado, significa que o período de vigência do contrato já acabou e continua no contrato anterior.
Pode acontecer de um mesmo trabalhador ter diferentes status dependendo da quantidade de contratos que ele possuir.
Tempo necessário para ser processado SIM?
O tempo que leva para ficar processado como sim, leva de um a dois dias então é importante guardar esse tempo antes de tomar outras atitudes. Após a etapa de processamento de arquivos terá o processamento de quantos contratos estão vinculados àquele CPF.
O que é certificado digital?
Muita gente já ouviu sobre, mas ao sabe ao certo o que é e para que serve um certificado digital para uma empresa. Todavia, esse documento é de extrema importância dentro do portal do empregador.
De forma básica e simples, o certificado digital é um documento digital que é utilizado como uma identidade digital da empresa ou até mesmo para uma pessoa física.
É através dele que as transações eletrônicas que envolvem dados e informações importantes, além de assinaturas, são realizadas de forma garantida de segurança e autenticidade sem a perda ou desvio de informações.
Tudo é realizado através de criptografia que utilizam chaves particulares e públicas, ou seja, um par de chaves para as informações e ou dados.
Em outras palavras, também podemos dizer que que este certificado é equivalente a uma carteira de identidade, porém ativa no mundo virtual, agindo como se você um CNPJ ou um CPF eletrônico para os seus usuários.
Para que serve o certificado digital?
Para quem não sabe, o certificado digital possui uma série de serventias. Basicamente, pode-se dizer que para assinaturas de documentos e para se conseguir acesso a sistemas de gestão eletrônicos restritos é necessário desse documento.
É ainda mais necessário quando se trata de sistemas que possuem acesso a órgãos públicos, INSS e Receita Federal.
Através dele, é possível confirmara identidade do usuário que estará realizando as atividades dentro da plataforma e acordo com os cadastros de atividades profissionais e níveis de acesso que são gerados.
Exemplos de utilizações e seus benefícios
Como dito anteriormente, o certificado digital possui diversos benefícios e utilidades. Veja a seguir os principais deles:
Para assinatura de documentos digitais
Empresas que necessitam assinar documentos eletrônicos, precisam do certificado. Dessa forma, a assinatura como certificado possui a mesma validade que um documento com firma reconhecida em cartório.
Como benefícios temos a comodidade de não precisar ir até um cartório reconhecer firma, já que você pode assinar de qualquer local com acesso à internet e também a economia de insumos, já que não é preciso gastar com tinta e papel para impressão.
Para realizar o acesso a sistemas com dados restritos
Hoje há uma série de sistemas que tem os seus acervos com dados restritos, principalmente aqueles que são referentes a órgãos governamentais ou públicos.
Nesses casos, só é possível a transmissão de dados, seja para envio ou para recebimento, através de confirmações de identidades válidas e autorizadas.
Agora, como benefícios nessa categoria, tem-se a garantia de segurança em suas ações por conta da criptografia de informações virtuais. Junto a ela, tem-se: comodidade por não precisar se deslocar a nenhum local e também a agilidade nos processos, evitando processos lentos e burocráticos.
Para realizar trabalhos em sistemas virtuais
Aqui, são disponibilizadas diversas ferramentas para algumas áreas e profissões especificas do mercado para que a facilidade em realizar assinaturas, envio e recebimento de informações e dados de órgãos públicos e também privados possam ser realizados a distancia através do certificado digital especifico para o portador dentro do empregador web.
Então, neste caso, temos como exemplos:
- Situações de e-Saúde para que os profissionais desta área possam assinar os seus prontuários de forma eletrônica, tanto seus atestados como também as prescrições de medicamentos;
- No e-Jurídico criando especialmente para os advogados que necessitam acessar de forma remota, permitindo a assinatura de procurações, petições e processos remotos;
- Para os contadores, há o e-Contador, que permite o envio e recebimento de informações para os órgãos públicos em geral.
Então neste caso tem-se como benefícios:
- Agilidade por conta do livramento de processos burocráticos e demorados que o setor possui;
- Comodidade já que é dispensável o comparecimento a alguma agencia física para resolução das necessidades;
- Segurança que a criptografia das trocas de informações e dados possuem tanto para envio como também para recebimento das mesmas;
- Economia de insumos também precisam ser mencionados, já que não é necessário a utilização de tintas para impressão e nem o uso de papeis.
Centrais de atendimento
Assim como qualquer grande empresa e que precisa prestar atendimento a seus clientes com grande eficiência, o Empregador Web possui suas opções para o seu canal de atendimento.
Então, para que seja ainda mais prático este meio, foi disponibilizado além de atendimentos presenciais os meios digitais.
Dessa forma, através deles é possível tirar suas dúvidas sobre uso do sistema, alterar dados cadastrais da empresa e de funcionários, além de ter o auxílio técnico dos especialistas.
Telefone
Utilize as centrais de atendimento pelo telefone para fazer seu agendamento.
Então, independente da sua localidade no país, basta realizar a ligação para o número de telefone 158 para falar com os atendentes de acordo com a sua necessidade selecionada no menu.
Vale lembrar que o atendimento é realizado de diariamente das 7h as 19h. A ligação de um telefone fixo público ou privado não terá nenhum custo. Já no caso de ligação realizada através de um celular, o mesmo terá uma tarifação.
Através deste telefone, é possível receber informações tanto por comunicação eletrônica ou pessoal sobre:
- Abono salarial;
- Carteira de trabalho;
- Declarações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
- Legislações;
- Seguro desemprego; e
- Serviços e programas relacionados ao ministério.
Contudo, para aqueles que não conseguem ter acesso ao número do Empregador Web pelo contato 158, saiba que você pode utilizar como alternativa os meios de comunicação da Assessoria de Comunicação do Ministério do Trabalho e do Emprego através do número (61) 2031 6537 ou pelo (61) 2031 3430 ou pelo endereço eletrônico acs@mte.gov.br.
Para quem quer entrar em contato com o Empregador Web para tirar dúvidas de acesso, verificar o status de algum processo, solicitar alterações de cadastro ou qualquer outra dúvida, basta encaminhar a sua necessidade para o endereço eletrônico empregadorweb@mte.gov.br.
Contudo, se você precisa de agilidade e rapaz na sua resposta, o e-mail não é indicado, já que pode levar até 72h para que eles possam te encaminhar uma solução e ou resposta. Então, se você precisa de rapidez, a melhor opção é utilizar o contato telefônico.