Seguro desemprego online – 6 dicas simples
Seguro desemprego online é obrigatório para preencher requerimento dos funcionários demitidos a partir de abril de 2015
Seguro desemprego online foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.
A utilização do Seguro desemprego online possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório.
O Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.
Seguro desemprego online deverá ser preenchido pela internet bem como a comunicação de dispensa do trabalhador ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá ser feita pela ferramenta Empregador Web.
Seguro desemprego online, comunicação de dispensa do trabalhador ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para recebimento do seguro-desemprego deverá ser feita pela ferramenta Empregador Web, disponível no endereço maisemprego.mte.gov.br
Para os empregadores que ainda têm dúvidas sobre o funcionamento do novo sistema, o MTE disponibilizou um manual com o passo a passo para a utilização de todas as funcionalidades, como cadastramento de empresas e procuradores e preenchimento dos requerimentos simples e em lote.
O requerimento será emitido na hora e o trabalhador terá o atendimento facilitado nos postos de atendimento, com todas as informações já disponíveis no banco de dados do MTE.
Seguro Desemprego online – Cadastrar requerimento
Para cadastrar o requerimento do Seguro-Desemprego, deve-se acessar a opção de menu: Requerimento → Cadastrar Requerimento, para acessar o formulário. O formuláriopossibilita informar um desligamento por vez, devendo-se informar os dados dos campos, um a um. Caso haja um pequeno volume de dispensas, esta é uma boa opção.
1 – O empregador ou seu procurador deve ter a certificação digital;
2 – Ao acessar o portal Mais emprego, o empregador se cadastra como gestor. Também é possível cadastrar o procurador como gestor;
3 – Na aplicação, quem for definido como o gestor da empresa terá acesso a todas as funcionalidades do sistema, inclusive ao cadastro para informação da dispensa do trabalhador;
4 – No item menu ” Requerimento”, o empregador ou seu representante clica em “Cadastrar Requerimento” para acessar o formulário de dispensa. É uma boa opção para informar os dados de um pequeno volume de trabalhadores;
5 – Depois de executados esses comandos, o sistema dará a mensagem “operação realizada com sucesso”, com opção de imprimir o requerimento;
6 – Também é possível enviar as informações dos trabalhadores em lote, no item “Requerimento – Importar Arquivo”;
Aplicativo é obrigatório para preencher requerimento de Seguro-Desemprego
Desde 10 de outubro de 2014, os empregadores que dispensarem empregados involuntariamente devem utilizar, obrigatoriamente, o aplicativo “Empregador Web” para a comunicação e requerimento de concessão de Seguro-Desemprego. É o que determina a Resolução n. 736 de 8 de outubro de 2014, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
A norma estabelece a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web, que está disponível no Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação e de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente, seja por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
Funciona da seguinte forma:
A empresa ou preposto[1] por ela indicado ao dispensar empregados que tenham preenchido os requisitos necessários para fazer ao Seguro Desemprego, deverá acessar a na página Portal Mais Emprego o aplicativo Empregador Web e realizar o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, que poderá ser individual ou coletivo. Feito o requerimento o empregador deverá entregar a via impressa pelo aplicativo “Empregador Web” ao trabalhador.
Facilidade:
A utilização do aplicativo para as empresas traz as seguintes vantagens:
Possibilidade de envio de informações utilizando arquivo migrado do sistema de folha de pagamento;
Otimização no preenchimento, dispensando o requerimento adquirido em papelarias.
Os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.
Por fim, o Portal Mais Emprego trata-se de um canal pelo qual os empregadores além de enviar requerimento de Seguro Desemprego, podem disponibilizar vagas, verificar currículo de trabalhadores, enviar declaração CAGED e verificar as Ocupações da CBO – Código Brasileiro de Ocupações.
Abaixo segue a integra da Resolução CODEFAT n. 736/14.
Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 196, sexta-feira, 10 de outubro de 2014
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO Nº 736, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014
Torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Porta Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego e dá outras providências.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e
Considerando a modernização da gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o Seguro-Desemprego, resolve:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
§1º O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego exige cadastro da Empresa.
§2º Para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/ Comunicação de Dispensa no aplicativo Empregador Web do Portal Mais Emprego, é obrigatório o uso de certificado digital – padrão ICP-Brasil.
Art. 2º O aplicativo Empregador Web possui funcionalidade que permite ao empregador a realização de cadastro e nomeação de procurador para representá-lo no preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa.
§1º Quando empregador e procurador possuem certificado digital – padrão ICP-Brasil, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web, sem a necessidade de validação na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
§2º Quando somente o procurador possui certificado digital – padrão ICP-Brasil, o empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração no aplicativo Empregador Web, que deverá ser entregue nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.
§3º A procuração de que trata o parágrafo 2º do artigo 2º desta Resolução deverá ter firma reconhecida em cartório e ser acompanhada da seguinte documentação:
a) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgado;
b) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgante; e,
c) cópia do contrato social, do estatuto ou documento equivalente que comprove ser o outorgante o responsável legal da empresa.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de validade de cinco anos para a procuração, que a critério do outorgante poderá ser cancelada a qualquer momento no Empregador Web – Portal Mais Emprego, ou mediante solicitação nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.
Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.
Art. 5º Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônicohttp://maisemprego.mte.gov.br .
Art. 6º O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/ Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados, se respeitada a estrutura de leiaute definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego disponível na página eletrônica http://maisemprego.mte.gov.br .
Art. 7º Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Resolução CODEFAT nº 620, de 5 de novembro de 2009.
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Com as informações Empregador Web