INSS do Empregado Doméstico: Como funciona as deduções?
Recentemente as empregadas domesticas mudaram toda a sua referência na história trabalhistas, a luta foi durante anos para que a profissão fosse reconhecida e elas pudessem gozar de todos os direitos trabalhistas.
O empregador deve fazer recolhimento do INSS da empregada doméstica
Agora tendo todos os seus direitos segurados por lei, a empregada doméstica é uma profissão importante como qualquer outra que conta com todos os direitos trabalhistas, incluindo férias, decimo terceiro salário, FGTS, adicional noturno, horas extras, e seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Hoje além de todos esses benefícios garantidos o empregador deve fazer recolhimento do INSS da empregada doméstica, para assegurar a mesma em caso de acidente de trabalho, aposentadoria ou afastamento das suas atividades funcionais.
Entenda um pouco mais sobre o INSS do empregado doméstico…
É importante ficar atento (a) aos informações a seguir:
O empregador que tem empregado doméstico em casa com registro em carteira de trabalho, que é obrigado a declarar anualmente o imposto de renda, tem direito a deduzir em sua declaração do IR, os valores referente ao INSS.
O DIRF é uma declaração feita pelo o empregador, com o intuito de informar à Receita Federal todos os rendimentos pagos ao empregados e os valores referente as contribuições.
Essa declaração precisa ser preenchida e entregue a empregada doméstica caso a mesma tenha sido descontada no ano anterior, dentre esses documentos deve entregar também os recebidos de pagamentos mensais, férias, rescisão e decimo terceiro salário.
Entenda o passo a passo:
Primeiro passo é baixa o programa ‘’ Dirf ‘’ no próprio site da receita federal www.idg.receita.fazenda.gov.br;
Em seguida baixe no próprio site da Receita o programa Receitanet;
Após baixar o programa DIRF, ao acessa-lo clique na opção ‘’ Nova declaração’’;
Informe o seu CPF (Empregador Pessoa física), o ano do recolhimento e nome em completa, em seguida clique em OK;
Vai aparecer um pequeno questionários, responda de acordo com o seu perfil e clique em ok;
- Faça a conferencia do número do seu CPF e clique em OK;
- Informe todos os dados pessoais da pessoa que estar fazendo a declaração;
- Informe o CPF, nome completo e o código da receita do seu empregado;
- Informe todos os valores de rendimento mês a mês;
- O sistema é auto explicativo basta seguir todas as orientações.
Como funciona as deduções para a empregador domestico
As deduções do imposto de renda da empregada doméstica devem ser deduzidas conforme regras estabelecidas pela a Receia Federal, o limite de abatimento da contribuição patronal da previdência faz incidência sob a remuneração do empregado doméstico no imposto de renda.
Para que o empregador possa optar pela a dedução referente a contribuição do INSS é importante que os pagamentos mensais do DAE estejam em dia, além disso a dedução é limitado a um CPF por empregador.
O empregado doméstico recentemente conquistou diversos direitos trabalhista, a profissão hoje tem reconhecimento no mercado de trabalho, onde o trabalhador consegue gozar de todos os seus benefícios trabalhistas, sendo eles férias, decimo terceiro salário, FGTS, salario maternidade, horas extras, adicional noturno, INSS e até mesmo o seguro desemprego caso a mesma venha ser demitido (a) sem justa causa, além disso a empregada doméstica hoje conta com a contribuição previdenciária por parte do empregador, que assegura a mesma em caso de invalidez, acidente de trabalho, doença ocupacional ou qualquer outro tipo de problema que tenha que afastar o trabalhador de suas atividades funcionais.
Sendo assim, hoje com parte bem diferente da história anterior, o trabalhador doméstico conseguiu conquistar o seu espaço no mercado de trabalho, obtendo hoje todos os seus direitos trabalhistas como qualquer outra profissão.
Pois antigamente, o trabalhador doméstico não tinha nenhuma seguridade perante a lei em relação ao seu trabalho, pois muitas vezes em caso de doença ou acidente de trabalho o trabalhador era dispensado sem qualquer assistência trabalhista por parte da previdência social e do empregador.
Onde o mesmo precisava correr atrás dos seus direitos na justiça do trabalho, que muitas vezes demorava, onde o trabalhador permanecia um tempo muito grande sem assistência financeira a previdenciária por conta do processo burocrático da Lei, hoje qualquer descumprimento perante aos direitos do trabalho é passível a processo, multa e prisão por descumprimento das leis trabalhistas.