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Licença Paternidade → Quem tem direito à licença de 20 dias?
A licença paternidade é um direito agraciado a cada um dos trabalhadores no momento em que o seu filho nasce. Divergente da licença maternidade, o funcionário não pode ficar vários dias em casa, nem sequer recebe uma assistência da Previdência Social. Entretanto, é uma vantagem disponibilizado pela própria empresa, que cede alguns dias para que o empregado fique com o bebê.
Licença Paternidade quem tem direito ao benefício?
A licença parental é um direito laboral disponível em praticamente todos os países[1] que prevê a ausência remunerada do emprego para poder tomar conta de uma criança ou para realizar tarefas que proporcionem bem-estar à criança. O termo “licença parental” geralmente inclui a licença de maternidade, licença de paternidade e licença de adoção. Na maioria dos casos, os benefícios são estipulados por lei.
Em 2014, a Organização Internacional do Trabalho reviu as políticas de licença parental em 185 países e territórios, tendo concluído que todos os países, com a exceção dos Estados Unidos e da Papuásia Nova Guiné, possuem leis que protegem a licença parental. Estas leis diferem ligeiramente entre si, dependendo se a remuneração é paga pela entidade empregadora ou pela segurança social. (Fonte: Wikipédia)
Vários homens não estão cientes das regras dessa vantagem e de quanto tempo podem ficar em casa. Então, a seguir tiramos todas as dúvidas e explicamos uma nova lei que permite que o empregado fique em casa por 20 dias.
O que é licença paternidade?
A licença paternidade é um período, alguns dias para ser mais intrínseco, no qual o empregado pode ficar em casa para recepcionar o seu filho depois de o nascimento. A empresa concede alguns dias para que o empregado fique com o seu filho e auxilie a mãe nos trabalhos mais complicados.
No decorrer da licença paternidade o empregado não deixa de ganhar o seu salário, sendo preservado pela empresa. Há algum tempo foi sancionada uma lei que permite um afastamento maternidade de 20 dias, por intermédio do Programa Empresa Cidadã.
Tempo/dias de licença paternidade
O tempo comum de licença paternidade é de 5 dias. O funcionário pode se ausentar do trabalho por um tempo de cinco dias depois de o nascimento de seu filho, sem prejuízo de salário. No entanto, se a empresa adotar ao Programa Empresa Cidadã, este tempo poderá ser ampliado para 20 dias.
Este programa existe a partir de 2008 e concedia, desde então, isenção de impostos para companhias que aumentavam o tempo de licença-maternidade.
Licença paternidade pai adotivo
O funcionário que adotar uma criança adotiva não possui direito a abuso paternidade de 5 dias. Entretanto, a nova lei que define a ampliamento até 20 dias da afastamento para empregados que trabalham em companhias participantes do Programa Empresa Cidadão, prevê que pais adotivos inclusive conseguem conquistar o amparo.
Assim sendo, caso você adote e trabalhe em uma empresa que faz parte do programa, conseguirá ficar 20 dias em casa sem prejuízo de trabalho.
Quem possui direito licença paternidade?
Para ter direito à vantagem, o pai precisa ser empregado com carteira assinada de qualquer empresa. Para conseguir a licença paternidade de 20 dias, é necessário que o funcionário confirme a sua atividade em programa ou exercício de indicação sobre paternidade responsável. Além do mais, ao longo dos 20 dias, os empregados não podem desempenhar qualquer forma de exercício remunerada, uma vez que correm o perigo de perder o direito.
Licença Paternidade 20 dias
A licença paternidade de 20 dias é uma iniciativa que permite que os pais passem mais tempo com seus filhos em seus primeiros dias de vida, do mesmo jeito que a mãe. Este tempo a mais é essencial especialmente se a mãe não tiver mais ninguém para lhe auxiliar a cuidar do bebê e a fazer os rotineiros de uma casa. Assim sendo, o pai possui papel essencial nessa etapa e precisa estar presente para prestar assistência.
Com as informações Empregador Web