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Tirar férias durante o home office é possível?
Mais do que pensar em atração e retenção de talentos, é função dos setores de recursos humanos fornecer subsídios para os funcionários, pesquisar os melhores benefícios, entender de leis e regras trabalhistas.
Com a crise do coronavírus, o home office se estabeleceu como grande tendência do momento e o que ainda parecia estar em um futuro distante, tornou-se muito comum em diversos setores.
Muitas empresas e funcionários tiveram que se adequar a essa forma de trabalho e ainda é comum que diversas dúvidas surjam sobre essa modalidade. Você sabe como funcionam as férias no home office? Saiba mais sobre esse tema agora mesmo!
O home office
O home office, ou teletrabalho, foi reconhecida e incluído em um capítulo da CLT na Reforma Trabalhista de 2017, dando mais força e subsídios para essa modalidade de trabalho, que até então era tratada na informalidade e sem grandes regras definidas.
O teletrabalho é a prestação de serviços que acontece fora das dependências das empresas. Mesmo que, em alguns momentos o trabalho precise comparecer no estabelecimento para atividades específicas, quando ele é realizado grande parte fora da empresa, ele é home office.
O que o trabalhador recebe no home office?
Não existe alteração salarial na modalidade de home office, desde que o empregado mantenha sua carga horário e atividades. No regime de teletrabalho os colaboradores têm os mesmos direitos de trabalhadores presenciais, como FGTS, férias, 13° salário, bônus, assistências médicas, entre outros.
Em relação a benefícios de alimentação, ainda há controvérsias e questionamentos. O ideal é que sejam mantidos, porém, esses vales não integram o salário, dessa forma, não são totalmente protegidos pela Constituição, dando espaço para redução ou cortes.
A empresa pode substituir vale-refeição pelo vale-alimentação e, qualquer redução ou corte deve ser informadas no contrato do home-office.
O único benefício que pode ser cortado é o vale-transporte, afinal, o empregado não terá a necessidade do deslocamento.
Posso tirar férias no home office?
Independentemente de onde trabalha um colaborador, as férias são um direito assegurado do trabalhador. Dessa forma, o profissional em home office pode sim tirar suas férias de acordo com seu tempo de trabalho e determinações da empresa.
De acordo com a legislação da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, as férias podem ser usufruídas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias corridos cada.
É preciso ter concordância do empregador e empregado em relação a datas e formas de divisão ou não das férias, mas é assegurado ao trabalhador o direito de 30 dias de descanso remunerado após um ano de trabalho.
Se você trabalhar como PJ, a prestação de serviço de pessoa jurídica, as férias devem ser combinadas e acordadas com a empresa e todos os benefícios devem ser esclarecidos e definidos em contrato desde o início do trabalho.
As férias são grandes dúvidas do home office pois ele depende do controle de jornada, que ainda é um questionamento nesse modo de trabalho. Segundo a legislação trabalhista, o funcionário pode atuar no horário em que julgar adequado, desde que produza e entregue conforme tarefas e metas definidas em contrato.
Entretanto, pode haver combinado de jornadas e controles de hora, que podem ser feitos por aplicativos, planilhas e outros métodos definidos pela empresa. Tudo preciso ser estabelecido de forma antecipada e descrita em contrato. Vale lembrar também que, empregados em home office, não podem exercer horas extras.
Além de férias, é possível existir também o afastamento por doença, mesmo trabalhando de casa. Nesse caso, o funcionário deve agir da mesma forma que faria caso estivesse trabalhando presencialmente e buscar ajuda médica junto ao médico do trabalho, plano de saúde ou serviço público.
Caso a recomendação seja não desempenhar suas funções, ele deve permanecer afastado e justificar a ausência com atestados ou laudos médicos para o abono de faltas.
Segundo a CLT, o empregador deverá instruir os funcionários quanto às precauções e prevenção para evitar doenças e acidentes de trabalho e o colaborador deverá assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções.
Em caso de acidentes em casa que tenha relação com o trabalho ocorrido durante o tempo
trabalhado, a empresa deve tratar como acidente de trabalho. Porém, em caso de acidentes domésticos, sem relação com as atividades desempenhadas pelo cargo, a empresa não deve tratar a ocorrência como acidente de trabalho para efeitos legais.
Você está trabalhando em home office? Sua empresa já falou sobre suas próximas férias? Lembre-se que, qualquer que seja o seu local de trabalho, se você for CLT, muitos são seus direitos garantidos, fique de olho em todos eles!