Carteira de Trabalho Digital Reforma trabalhista Bryan Rezende

Como ver minha rescisão?

Uma situação incômoda que acontece diariamente no dia a dia de diversas pessoas: a dúvida sobre como ver minha rescisão contratual.

Caso você esteja vendo isso, possivelmente esse fato tenha acontecido com você.

Seja por vontade própria ou por decisão da empresa para cortar gastos ou a relação empregador e empregado não está muito boa.

Existem diversas variáveis a se olhar para uma rescisão contratual.

Qual o motivo da rescisão contratual?

Esse é o primeiro motivo para se observar em um término do contrato de trabalho. Existem algumas respostas para isso.

  • Se você pediu a conta;
  • A empresa te demitiu por uma justa causa (crime, insubordinação, abandono de trabalho e etc.);
  • A empresa demitiu sem justa causa ou você é a empresa entrou em comum acordo, essa possibilidade veio com a reforma trabalhista de 2017.

Essas são variáveis que devem ser observadas pois elas têm pesos diferentes para fazer o cálculo de seus direitos rescisórios do contrato.

Como será o aviso prévio?

O aviso é um período em que a pessoa ainda continua trabalhando após a dispensa com a remuneração do contrato até que chegue o dia de encerrar o contrato.

É um direito tanto do empregador quanto do empregado. O aviso dá tempo pro empregado procurar outro emprego. E dá um tempo para o empregador realizar uma nova contratação.

Conforme o contrato trabalhista foi encerrado o aviso prévio pode ser de forma trabalhada ou indenizada.

No caso do aviso trabalhado, o funcionário continua trabalhando por pelo menos mais 30 dias com a sua remuneração de contrato.

E no caso do aviso indenizado o trabalhador não trabalha mais no emprego é o empregador te paga por aquele aviso como se estivesse trabalhando. No cálculo da rescisão ela entrará como verba indenizada.

Se o trabalhador pedir demissão, ele não cumpre com o aviso e fica responsável pela indenização da empresa.

Base de cálculo da rescisão

A rescisão tem uma base de cálculo que é de muita importância se atentar nesses dados durante a homologação para o término do contrato.

À base de cálculo é a seguinte:

  • Saldo de salários.
  • Aviso prévio
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Férias vencidas
  • Férias proporcionais
  • Depósito do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Multa sobre o valor do FGTS.

Esse cálculo pode variar muito de acordo com a motivação do término do contrato e o modo de aviso a ser cumprido. Também tem que lembrar que os descontos da Previdência Social INSS são do Imposto sobre a Renda IRRF.

É muito importante saber fazer os cálculos trabalhistas para poder averiguar se os valores estão corretos.

Saldo de salário

E o montante do salário referente aos dias trabalhados, que podem variar com o tipo de serviço prestado, por exemplo se recebe gorjetas ou gratificação esse valor terá de ser feito uma média dos últimos 3 meses de salário para fazer a base de cálculo para os dias de trabalho.

Aviso prévio

Se não houver o cumprimento do aviso prévio você deve 30 dias de serviço para a empresa e caso você trabalhe ou seja dispensado do aviso a empresa tem de pagar os 30 dias.

Férias

Se tiver férias vencidas será o montante integral das férias mais um terço, mais os valores proporcionais para cada mês excedente.

Décimo terceiro proporcional

O décimo terceiro salário proporcional é contado com o valor do salário dividido por 12 depois esse montante é somado pela quantidade de meses trabalhados.

Depósito do FGTS

Ele é restituído com base no salário proporcional, proporcional das férias, aviso e décimo terceiro salário proporcional é retirado um valor de 8{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} de cada valor esse é o montante do último depósito do FGTS.

Saque do FGTS

Se você foi dispensado sem justa causa você pode sacar o valor integral do FGTS. Em casos de acordo trabalhista, o saque é só de 80{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44}. Em casos de demissão por justa causa não tem direito aos valores retidos na conta.

Multa sobre o FGTS

À multa da rescisão é o valor de 40{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} do seu FGTS retido durante a permanência na empresa.

Como viu, os cálculos trabalhistas envolvem muitos aspectos que devem ser olhados com calma e bastante atenção.

As chances de os valores estarem errados são poucas pois passa por uma série de averiguações para que não ocorra problemas judiciais no futuro que é bem ruim para empresa.

Essa revisão é feita pelo RH da empresa, pela contabilidade contratada pela empresa, em alguns casos a contabilidade pode ser própria em caso de empresas grandes, pelo sindicato ou ministério do trabalho onde a homologação vai ser feita.

Para fazer a homologação no sindicato não é necessário ser um filiado do sindicato da categoria.

Caso a homologação seja feita no ministério do trabalho, será conferida por um contador do ministério do trabalho e um técnico. E no sindicato será conferido pelo advogado é o presidente ou vice presidente do sindicato.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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