Reforma trabalhista Bryan Rezende

Pedido de demissão: tudo o que você precisa saber

O fim do contrato de trabalho pode ser feito de diferentes formas, uma delas é a decisão partir do trabalhador. Nesse caso o pedido de demissão é feito através de uma carta e alguns pontos devem ser observados. Entenda mais sobre o pedido de demissão.

Diversos são os fatores que podem levar o trabalhador a querer sair do emprego. Seja por conseguir uma oportunidade melhor em outra empresa, insatisfação, mudança de cidade ou outros fatores do campo pessoal ou profissional.

Independente do motivo, o processo de pedido de demissão pode gerar ansiedade e tensão no trabalhador. Saiba agora como fazer o pedido de demissão e quais os direitos e deveres que empregador e empregado têm durante o processo.

O pedido de demissão

Em primeiro lugar é importante ressaltar que o pedido de demissão deve ser feito através de uma carta, mas antes é aconselhável comunicar pessoalmente ao superior o desejo por sair da empresa, evitando assim problemas na comunicação e mantendo um bom relacionamento na empresa.

É a partir da entrega da carta que o período de aviso-prévio será contato. A carta, que será entregue ao RH, deve ser feitas em duas vias, uma para a empresa e outra para o trabalhador e conter as seguintes informações:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Nome da empresa;
  • Cargo ocupado atualmente;
  • Período do aviso prévio caso irá cumprir ou a informação do não cumprimento;
  • Assinatura;

Desse modo, após o aviso formal de desligamento é que será contato os valores rescisórios do acerto do trabalhador. É importante ressaltar que, assim como qualquer outra forma de encerrar um contrato de trabalho, o pedido de demissão é previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deve ser acatado pela empresa.

Direitos do trabalhador

Mesmo com o pedido de demissão o trabalhador tem garantido por lei alguns direitos, como o saldo de salário, férias, 13º salário, salário-família, banco de horas, premiações e aviso-prévio. Garantidos por lei, esses benefícios devem ser calculados para o acerto do funcionário que fez o pedido de demissão.

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor que o funcionário recebe referente aos dias trabalhados no mês vigente. Dessa maneira o cálculo é feito a partir do salário diário do trabalhador, além disso o descanso semanal também deve ser contado para os cálculos do saldo de salário.

Férias

Ao pedir demissão o trabalhador tem direito a receber o valor referente as férias vencidas, bem como o 1/3 adicional sobre o valor, que é padrão no pagamento de férias. As férias proporcionais também devem ser pagas, sendo feito o cálculo de quantos meses foi trabalhado no último ano e o 1/3 proporcional desse valor.

13º salário

O 13º salário deve ser pago de maneira proporcional ao trabalhador que fez o pedido de demissão. Assim como as férias, o cálculo é feito com base nos meses trabalhados no ano vigente. É importante ressaltar que o desconto de INSS e IR são realizados sobre esse salário.

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Salário-família

O salário-família é um benefício pago pelo governo para trabalhadores com um limite de renda e que tenham filhos, enteados ou tutelados menores de 14 anos ou inválidos. Caso o trabalhador se enquadre nos critérios estabelecidos ele tem direito ao pagamento do benefício de maneira proporcional aos dias trabalhados, assim como o saldo de salário.

Banco de horas

O banco de horas é um recurso que as empresas usam para computar as horas extras realizadas pelos seus funcionários. Ao pedir demissão o funcionário tem direito aos valores referentes a esse período trabalhado fora do horário de expediente. Vale ressaltar que algumas empresas utilizam o banco de horas para conceder folga a seus funcionários, mas ao pedir demissão o funcionário tem direito ao pagamento em dinheiro.

Premiações

Algumas empresas fazem o pagamento de premiações ou participação nos lucros da empresa, normalmente o pagamento é feito de uma a duas vezes no ano e, ao pedir demissão, o funcionário tem direito ao pagamento proporcional ao período trabalhado. Esses pagamentos são acordados a partir de convenções coletivas ou acordos espontâneos entre as duas partes.

Aviso-prévio

O aviso-prévio consiste nos 30 dias que o funcionário deve trabalhar após o pedido de demissão. Caso a opção seja por não cumprir o período trabalhando, o valor deve ser descontado do funcionário, que consiste no pagamento de um salário. No entanto, alguns sindicatos estabelecem o não cumprimento do aviso-prévio caso o trabalhador já esteja com outro emprego em vista, o que deve ser comprovado através de uma carta feita pela empresa do novo emprego.

É importante ressaltar que, ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} e seguro-desemprego. Há ainda a possibilidade de demissão por comum acordo, em que empresa e empregado decidem de maneira amigável sobre o desligamento. Nesses casos o trabalhador pode sacar o FGTS e tem direito a multa, mas em porcentagem menor do que a em casos de demissão sem justa causa, mas ainda não tem direito ao seguro-desemprego.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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