Direitos trabalhistas Reforma trabalhista Bryan Rezende

O atestado médico e os direitos trabalhistas

É um documento escrito por um profissional da área de saúde que permite que um empregado falte ao serviço por motivos delimitados por lei. Ele pode ser utilizado para afastar o empregado por tempo ilimitado.

Os funcionários de sua empresa podem ficar doentes e faltar ao trabalho sem descontar na folha de pagamento sempre que ficarem sem a possibilidade de trabalhar. O atestado confirma à empresa a situação do empregado e serve de respaldo pela sua falta.

A falta causada por problemas de saúde é um direito do trabalhador e está prevista na CLT. O contratante, por sua vez, deve conhecer as suas obrigações e agir conforme a lei obriga. O atestado médico é o documento assinado pelo médico que recomenda o afastamento do profissional por motivos de saúde.

O documento garante que não serão descontados os dias de falta do trabalhador, garantindo e atestando que o funcionário possui algum problema relacionado a sua saúde.

O atestado deve conter o nome completo do médico e a sua assinatura. Precisa ter um CRM válido, carimbo timbrado do médico, e o número de dias do afastamento.

Existem vários tipos de atestado que possibilitam a falta do trabalhador, os que se destacam são o atestado por doença, atestado de óbito, por acidente de trabalho, de repouso à gestante, entre outros.

O atestado é a garantia do trabalhador de que seus direitos serão mantidos, que ele poderá se afastar por um tempo determinado e continuar a receber seu pagamento, sem desconto em folha. Pela lei as empresas têm que aceitar o atestado médico.

Por outro lado, muitas vezes a empresa desconfia da veracidade do atestado médico e pode indicar o trabalhador para fazer uma consulta ao médico de confiança da empresa. Caso haja realmente um problema de saúde a empresa tem que aceitar a falta do funcionário e deixar de cobrar em folha, os dias faltosos.

Regulamentação do atestado médico

O atestado médico possui regulamentação pela Resolução do Conselho Federal de Medicina. Apenas os médicos e odontólogos podem recomendar o afastamento do trabalho pelo funcionário.

Sobre o afastamento do profissional fora a doença que não são descontadas em folha se destacam a falta por motivo de casamento, por três dias, a paralisação por conveniência do empregador e a falta ocasionada por acidente de trabalho.

A empresa não pode recusar um atestado médico. Ele deve ser escrito por um médico ou odontólogo, carimbado com o registro do CRM ou do Conselho Regional de Odontologia.

A empresa que rejeita o atestado médico sem apresentar um motivo válido corre o risco de enfrentar sérias consequências como uma ação feita pelo trabalhador à Justiça do Trabalho levando a processos que podem ser desgastantes para a empresa além de uma perda financeira.

Não há um prazo para o trabalhador entregar o atestado médico. Não há essa previsão inscrita na CLT. A empresa, no entanto, pode determinar internamente esse prazo, dessa forma o trabalhador deve obedecer a essa regra interna e fazer a entrega desse atestado no tempo estipulado.

O empregado pode utilizar uma outra pessoa para levar o atestado até a empresa, caso ele não possa entregar o documento pessoalmente. Assim a empresa recebe o atestado no tempo definido.

O funcionário deve utilizar seu tempo livre para fazer exames de rotina, mas tem direito ao abono de falta caso não consiga mudar o horário de uma consulta. A empresa não pode recusar um atestado válido.

Caso o funcionário precise ir com seu filho a uma consulta médica, fica a critério da empresa abonar ou não a falta do trabalhador, a CLT não prevê um abono dessa natureza, ficando, portanto, a cargo da empresa deixar de descontar o salário do profissional.

O desconto das férias é permitido por aquelas faltas sem justificativas. Com um atestado válido o funcionário tem o direito ao abono de suas faltas sem desconto posterior.

Documento que comprova ausência no trabalho

O atestado médico é um documento assinado pelo médico que comprova por motivo de saúde a falta do profissional na empresa que trabalha, por um tempo específico.

A pessoa pode estar incapacitada de trabalhar por um problema físico ou mental e a legislação permite que com uma comprovação o funcionário fique sem ir ao serviço sem ter desconto em sua folha de pagamento.

É um direito do trabalhador que deve informar a seus superiores o motivo da falta e a comprovação mediante documento de que está impossibilitado de ir ao serviço. À empresa, resta acatar e garantir que todos os trâmites legais estão incluídos nesse pedido.

O afastamento do profissional deve ter respaldo do médico ou do odontólogo, com assinatura e todas as informações pertinentes ao caso, para assim, consolidar o pedido de falta à sua empresa. A falta por motivo de saúde é um direito do trabalhador que deve ser respeitado pela empresa em que ele atua.

Como o nome diz, é um atestado de que o profissional está impedido de trabalhar.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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