Pensão alimentícia Bryan Rezende
Pensão alimentícia: O que é? Quem tem direito e quando solicitar?
Não é preciso ser advogado para entrar em uma conversa sobre pensão alimentícia, não é mesmo? Um dos temas mais comuns na vida de casais divorciados ou até mesmo aqueles que apenas tiveram uma criança durante uma relação casual, já faz parte da vida de muitas pessoas.
São diversas dúvidas que este tema deixa em seus participantes, mas saiba que mesmo havendo uma série de detalhes e leis envolvidas, não é nenhum assunto monstruoso.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o número de separações aumentou consideravelmente nos últimos tempos. Foi constatado que a cada 3 casamentos realizados, uma termina em divórcio. E junto a ele, está a obrigação de pagar alimentos quando há filhos envolvidos.
Por este e outros motivos o direito da família está cada vez mais presente na vida dos brasileiros mostrando a todos que vínculos de filiação vão muito além disso de um casamento. E a pensão alimentícia é um desses assuntos.
Dessa forma, pensando em tudo o que envolve este tema, separamos aqui algumas das dúvidas mais frequentes que envolvem a pensão alimentícia para desmistificar esse assunto que assombra a vida de muitos.
Então, continue aqui com a gente e conheça mais sobre a pensão alimentícia e tire suas principais dúvidas. Confira a seguir maiores informações.
O que é pensão alimentícia?
De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil a pensão alimentícia é um direito que auxilia a pessoa que não pode, por si só, manter suas necessidades básicas através de auxílio financeiro de parentes.
Este benefício foi criado para preservar o sustento e também o bem-estar daqueles que necessitam.
Mesmo com o nome de pensão alimentícia, este benefício não se trata somente da alimentação. Ele se refere também a custos de saúde, moradia, vestuário, educação e outros assuntos que são de necessidade básica para o bem-estar, saúde e formação do indivíduo.
Direito a pensão alimentícia: saiba quem pode receber
- Filhos menores de 18 anos;
- Filhos que estejam cursando algum curso profissionalizante, faculdade ou curso de pré vestibular devem receber pensão alimentar até seus 24 anos;
- O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- Grávidas;
- Demais parentes próximos desde que haja a sua necessidade comprovada.
Documentos necessários para a solicitação de pensão alimentícia
O primeiro documento solicitado quantos e da entrada no pedido de pensão alimentícia é a comprovação do grau de parentesco da criança com a pessoa requerida. Este documento pode ser a própria certidão de nascimento da criança.
Documentos como comprovante de residência, RG e CPF também são solicitados.
Contudo, além desses documentos de identificação pessoal, também será preciso apresentar o comprovante de renda, principalmente para os casos em que se deseja isentar das taxas judiciais.
Para isso, você pode utilizar a sua carteira de trabalho mesmo que não haja o registro nela.
Por fim, caso você tenha acesso ao endereço de moradia ou de trabalho e o CPF da pessoa eu deseja processar, também pode ser utilizado para anexar neste processo. Inclusive a lista de gastos com a criança também pode ser utilizada.
Quanto se recebe de pensão alimentícia?
Diferente do que muitos pensam, o valor não é calculado em cima de 30{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} do salário. O valor é estipulado pelo juiz no momento do julgamento do caso.
Neste momento, o juiz verificará qual é o valor mais justo perante a situação.
Para isso, ele analisará:
- A real necessidade da pessoa que receberá a pensão;
- A situação financeira e possibilidade de pagar da pessoa obrigada.
Dessa forma, o tribunal será capaz de analisar o quanto o devedor pode pagar e o quanto o beneficiário realmente necessita.
Valores fixos de pensão alimentícia não são indicados a aceitação isso porque qualquer alteração de condição financeira, o judiciário precisa ser acionado novamente para realizar a revisão de valores.
Agora, em rendimentos estipulados através de uma porcentagem em cima do salário, se ele aumentar, o benefício, consequentemente, aumenta também.
Casos de guarda compartilhada
Uma das questões mais discutidas é como fica a questão da pensão alimentícia quando há guarda compartilhada. Quem faz o pagamento? Há pagamento de pensão?
Saiba que a guarda compartilhada não modifica a questão de que o pagamento da pensão é necessário. Afinal, o sustento da criança é constante, sem importar o tipo de guarda.
Em casos de desemprego, como fica a pensão?
Mesmo estando desempregado, o requerido não fica livre de pagar a pensão alimentícia.
Em casos como este, o valor é revisado para ser pago em cima do salário-mínimo atual.
Contudo, há situações em que o juiz aumenta o valor da pensão mesmo com o desemprego
É bom destacar, que acontece do juiz fixar um valor maior para o período em que o requerido esteja desempregado, do que para o período em que esteja empregado, isso é feito visando estimular o alimentante a procurar um emprego, ou para não abandonar o emprego, só para não pagar pensão.