Previdência Social Bryan Rezende

Aposentadoria especial: Saiba tudo sobre contribuição

O trabalhador tem o direito de se aposentar após um certo período de contribuição e serviços oferecidos para a sociedade. No entanto, existem alguns benefícios para aqueles que exercem sua profissão expostos à insalubridade e periculosidade. Esse grupo tem menos tempo de contribuição necessário para conseguir a sonhada aposentadoria.

Aposentadoria especial – quem tem direito?

Trabalhadores que exercem atividades que os expõe a agentes prejudiciais à saúde têm direito ao benefício. No entanto, é preciso comprovar o trabalho e existe uma legislação que determina quais agentes prejudiciais entram na categoria.

Eles podem ser biológicos, físicos, químicos ou a combinação desses agentes: 

  • Agentes físicos: são aqueles que expõem o trabalhador a ruídos superiores ao permitido (85 cdb), calor ou frio excessivo e ar comprimido, por exemplo.
  • Agentes químicos: são aqueles que expõem o trabalhador a compostos químicos como o iodo, arsênio, cromo, benzeno e outros.
  • Agentes biológicos: são aqueles que expõem o trabalhador em contato com vírus, bactérias, lixo, cemitérios e esgoto, por exemplo.

Regras da aposentadoria especial

Para quem não é inscrito ao INSS, a regra para a aposentadoria especial deve seguir os seguintes critérios:

  • Mínimo de 55 anos, com 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • Mínimo de 58 anos, com 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
  • Mínimo de 60 anos, com 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Já para trabalhadores vinculados ao INSS, a regra válida para a aposentadoria especial segue a transição estabelecida pela Reforma Administrativa. Assim é preciso atingir uma pontuação para poder aposentar:

  • 66 pontos + 15 anos de efetiva exposição;
  • 76 pontos + 20 anos de efetiva exposição;
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

É importante ainda que o trabalhador tenha contribuído por 180 meses para ter direito à aposentadoria especial. Além da idade mínima estabelecida após a Reforma:

  • Para o grau máximo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos.
  • Para o grau moderado de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 58 anos. 
  • Para o grau máximo de risco dos agentes nocivos a idade mínima é de 60 anos.

Como comprovar 

Para ter direito ao benefício da aposentadoria especial, é preciso comprovar o tempo de trabalho e que a atividade é nociva.

Assim, o trabalhador precisa ter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um laudo assinado por engenheiros ou médicos do trabalho que atestam o exercício da atividade profissional. Esse documento é fornecido pela própria empresa. Já os trabalhadores autônomos, podem apresentar os registros de prestação de serviços ou rotina de trabalho para comprovar a atividade.

Alguns documentos que comprovam o exercício da atividade são a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Laudo de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Além disso, as atividades estabelecidas para a aposentadoria especial estão presentes nos decretos 53.831/64 e 83.080/79 até 28 de abril de 1995. Assim, a profissão precisa estar presente na lista reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como atividade insalubre.

Valores da aposentadoria especial

O cálculo é feito com base na média de todos os salários do trabalhador. O valor a ser fornecido pela aposentadoria especial corresponde a 60{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} do valor médio + 2{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} por ano de trabalho especial, que exceda 20 anos de atividade especial ou ,para aquelas atividades especiais de 15 anos, são as que excedem 15 anos.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

Veja quais são as doze profissões que estão enquadradas na aposentadoria especial: 

  • Aeronautas
  • Dentistas
  • Eletricistas
  • Engenheiros
  • Farmacêuticos
  • Frentistas
  • Mecânicos
  • Médicos
  • Policiais
  • Técnicos e especialistas em laboratórios
  • Vigilantes não armados

O processo de aposentadoria especial

Para dar início ao processo da aposentadoria especial, existem duas formas em que o pedido pode ser realizado: de maneira presencial ou através da internet.

Para realizar o pedido presencial é preciso reunir toda a documentação exigida pelo procedimento e agendar um atendimento presencial, através do número 135. Então, é preciso comparecer ao INSS na data agendada e levar CPF,  Carteira de Trabalho, PPP e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), para auxiliar a comprovação da atividade, o trabalhador pode levar também laudos adicionais de insalubridade, laudos trabalhistas e Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT)

Já para realizar o pedido através da internet, o requerimento para dar início a aposentadoria especial é realizado através do portal Meu INSS. Com o cadastro feito é possível solicitar o requerimento e, para tanto, se faz necessário que toda a documentação esteja digitalizada, PPP, CTPS, RG e CPF.

Trabalhadores que exercem essas atividades com risco e que são essenciais para a sociedade precisam se atentar ao prazo para dar início ao pedido de aposentadoria especial, um benefício concedido pelo governo para auxiliar na qualidade de vida de quem tanto se expõe.

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Sobre o autor | Website

Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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