Consolidação das Leis do Trabalho Bryan Rezende
Pacto Antenupcial: A verdade que você precisa saber
O término de uma relação requer a divisão dos bens que foram adquiridos ao longo dos anos. Mas, por vezes, essa separação pode gerar uma disputa judicial e, nesse contexto, o pacto antenupcial resolve os problemas antes que eles apareçam. Entenda do que se trata esse contrato e como ele ajuda a resolver a separação de bens ao término de um casamento.
Vale ressaltar que no Brasil existem alguns regimes de bens que são válidos em território nacional, como a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens, a separação total de bens e a participação final nos aquestos. O pacto antenupcial permite escolher qual deles será adotado na relação, entre outros pontos.
O Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento. Nele são estabelecidos os termos que ditarão as regras que estarão em vigor durante a união e após ela, caso ocorra a separação formal do casal.
Mas, para além das decisões econômicas, o pacto antenupcial pode ainda estabelecer pontos sobre questões de convivência, possíveis indenizações e planejamento familiar, com critérios pré-determinados em contrato.
Desse modo, o contrato apresenta diversos benefícios para os casais, que podem determinar pontos da relação em um momento em que o sentimento não apresenta interferência sobre decisões lógicas.
Vantagens do pacto antenupcial
Entre as vantagens do pacto antenupcial pode-se destacar a possibilidade da criação de um regime próprio da criação da partilha de bens, sem se limitar aos parâmetros já existentes na legislação brasileira.
Além disso, como já dito anteriormente, o contrato permite que outras relações sejam determinadas, indo para além da área econômica. É possível, por exemplo, determinar que seja paga uma indenização em caso de infidelidade.
É possível ainda determinar possíveis tutores para os filhos, definir o cônjuge como procurador em instituições já estabelecidas e até mesmo regras de convivência, como quem se responsabilizará por efetuar o pagamentos de despesas e qual o limite máximo para tal ação.
Ou seja, as possibilidades de acordos que o pacto nupcial permite são infinitas. Mas é preciso que os termos sejam claros e bem definidos no contrato, sempre preservando a condição de igualdade e dignidade da vida humana.
E, a maior vantagem que o pacto antenupcial pode oferecer é tornar o processo de separação mais simples e com menos burocracia. Afinal, os termos que deverão ser respeitados já foram estabelecidos antes mesmo da união se concretizar.
Quando fazer o pacto antenupcial
Realizar o pacto antenupcial deve ser feito sempre que o casal não optar pela comunhão parcial de bens. Desse modo, seja um regime de bens já estabelecido ou outro de preferência do casal, é necessário realizar o contrato.
Além disso, ele não deve ser feito apenas por casais com grande poder aquisitivo. Empresários podem realizar o contrato para facilitar transações comerciais rotineiras, dispensando a necessidade de anuência do cônjuge.
E, casais que querem estabelecer critérios de convivência, o pacto antenupcial se torna uma excelente ferramenta para que os termos sejam esclarecidos antes mesmo de ser concretizada a união.
O pacto antenupcial vai muito além das questões financeiras que regem uma relação, portanto ele pode ser feito sempre que o casal decidir estabelecer regras de relacionamento e convivência para evitar maiores problemas durante o casamento.
Sendo assim, ele é uma ótima ferramenta para ajustar as particularidades de uma relação e facilitar a convivência do casal durante os anos que estiverem juntos e, caso necessário, definir os pontos de uma possível separação.
Como fazer o pacto antenupcial
O documento com as cláusulas do pacto antenupcial devem ser redigidas antes mesmo da união ser concretizada. Com isso, ele precisa ser registrado como escritura pública e, então, passar por uma análise de legalidade. Nesse ponto é de extrema importância que um advogado faça parte do processo. Caso o contrato não seja elaborado da forma correta, ele pode ser anulado.
Após redigido e registrado, o pacto antenupcial é levado para o cartório de registro civil, local de celebração do casamento. Sendo assim, todos os passos são realizados antes mesmo da cerimônia de casamento. Vale ressaltar que o pacto antenupcial é realizado para uniões reconhecidas pela lei, e não por laços religiosos.
Após a conclusão da cerimônia de casamento, é preciso que a escritura seja registrada no cartório de registro de imóveis do local de domicílio do casal e em todos os outros cartórios que os cônjuges tenham bens. Fazendo com que o contrato tenha efeito com terceiros.
Mesmo sendo registrado antes do casamento, o pacto antenupcial tem validade apenas após a cerimônia. Ou seja, seus efeitos são válidos apenas quando a união do casal é concretizada. Caso o matrimônio não seja consolidado, o contrato perde seu efeito, mesmo que já esteja assinado e registrado.
O pacto antenupcial é, portanto, uma forma que os casais encontram para estabelecer suas relações de convivência e financeira, seja durante o casamento ou após o seu término. É uma maneira eficiente de evitar maiores problemas futuros dentro de uma relação.