Consolidação das Leis do Trabalho Direitos trabalhistas Gabriel Prado
Portaria nº 671/2021: Conheça as mudanças na legislação trabalhista
A Portaria nº 671/2021 é a nova lei que regulamenta e desimpede a obrigatoriedade dos funcionários e trabalhadores de realizarem o cadastro no Registrador Eletrônico de Ponto convencional (REP-C).
Essa lei foi emitida em novembro de 2021 e regimentada pelo regulamento 1.486 em junho de 2022. Em 8 de novembro de 2022 terminou o período de adaptação de todas as empresas que devem se adequar para evitar multas trabalhistas.
Essas mudanças na legislação trabalhista ocorrem periodicamente, e o objetivo é sempre manter colaboradores e empresas atualizados com as novas necessidades do mercado.
Neste artigo, vamos verificar as principais mudanças na Portaria nº 671 e como uma empresa de exame admissional deve agir em relação a essas novas diretrizes.
Continue lendo e confira todas as novidades sobre o tema!
O que é a Portaria nº 671?
A Portaria nº 671 é muito ampla e inclui atualizações relacionadas a carteiras de trabalho, previdência social (CTPS) e gerenciamento eletrônico de horas dos funcionários.
É um regulamento que fornece informações detalhadas relacionadas a pontos de carga horária de trabalho cumpridas, incluindo sistemas manuais, mecânicos e eletrônicos.
Em resumo, a Portaria nº 671 possui as regras anteriormente estabelecidas pelos Regulamentos 373 e 1.510. Possui 401 artigos e foi publicado como parte de um programa para consolidar, simplificar e desburocratizar as normas trabalhistas.
O objetivo do estatuto é revisar uma série de normas trabalhistas para que empresas de diversos segmentos, como fabricantes de máquinas de sorvete e empresas ou lojas que contratam funcionários possam implementar as novas medidas sem problemas.
Essas medidas foram implementadas em conjunto com o Decreto 10.854. Como resultado, a legislação trabalhista foi alterada, além de alterações nas normas que regem o sistema eletrônico de ponto e presença dos colaboradores.
O que é o Decreto nº 10.854?
Como mencionamos acima, a Portaria nº 671 teve mudanças de acordo com o Decreto nº 10.854 publicado pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União, que introduziu diversas alterações na lei (incluindo a Portaria nº 671).
Ou seja, trata-se do direito do trabalho, das políticas públicas e das relações trabalhistas. A norma propõe regras para:
- Melhor gestão do tempo;
- Inclusão de novos sistemas de controle de tempo;
- Pontos diários dos funcionários mais adequados e humanizados;
- Registro de viagens.
Além disso, traz mudanças relacionadas aos antigos regulamentos 373 e 1.510 com o objetivo de tornar o processo mais claro e ágil.
Isso significa que uma empresa de auditoria financeira ou qualquer outra, até mesmo de outro ramo ou nicho, deve averiguar bem essas mudanças para que sejam implementadas adequadamente para os funcionários contratados por ela.
Principais mudanças impulsionadas na Portaria nº 671
Como dissemos anteriormente, a Portaria nº 671 é bastante ampla, reunindo vários tópicos. No entanto, vale a pena destacar algumas mudanças recentes para que sua empresa de caçamba de entulho ou de qualquer outra área esteja a par de tudo.
Carteira de trabalho e cadastro de funcionários
Tanto a carteira de trabalho como o cadastro de funcionários também obtiveram mudanças. Os dois estão amplamente relacionados, e a Portaria nº 671 trouxe uma previsão do que cada contrato deve informar e seu vencimento.
Essa medida visa regulamentar o modelo de contratação e otimizar as ações que sempre foram realizadas.
No entanto, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 15, as informações que foram enviadas com o disposto no artigo 14 não precisam apresentar as anotações na CTPS. Essa foi uma das mudanças em relação a esse aspecto.
Estudo profissional
A nova regulamentação traz previsões relacionadas às questões trabalhistas e à formação técnica profissional. Introduziu 87 novos artigos sobre aprendizagem profissional e esclareceu férias, salários e jornada de trabalho para menores aprendizes.
Além disso, revogou o antigo Regulamento 723/12, que é relativo ao Registo Nacional de Aprendizagem Profissional e preparou regras de descrição normativa relativas às atividades que devem ser executadas.
Jornada de trabalho durante atividades insalubres
O regulamento mantém as projeções do artigo 60 da CLT, que estabelece que as prorrogações de qualquer atividade insalubre só são permitidas com autorização da autoridade do órgão competente.
O artigo 64º do decreto detalha esta previsão e estipula que a autorização deve ser dada pelo chefe da unidade de segurança e saúde no trabalho da respectiva unidade descentralizada de inspeção do trabalho, como podemos ver a seguir retirado na íntegra:
“Art. 64. Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho correspondente, salvo nas hipóteses de:
I – jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso; ou
II – haver acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando expressamente a prorrogação.”
Além disso, é necessário que as empresas adotem um regime de pausas durante o trabalho, conforme estipulado em normas regulamentadoras, e serve tanto para escritório de contabilidade SP ou empresas de logística.
Por fim, os artigos 69, 70 e 71 passam a prever que a análise será efetuada através de consulta documental ao sistema de informação da inspecção do trabalho e poderá requerer a inspecção dos locais de trabalho.
Além disso, o período de autorização será determinado pela autoridade competente e não poderá exceder cinco anos.
Ainda, se as condições do art. 67 não forem atendidas adequadamente, a autorização pode ser cancelada.
Para as empresas que exercem atividades insalubres, é importante verificar integralmente a parte do novo decreto da Portaria nº 671 que trata da insalubridade (artigos 64 a 71) e cumprir as diretrizes de segurança do trabalho e dos sindicatos da categoria.
Mudanças no auxílio-creche
O auxílio-creche também é uma pauta importante da Portaria nº 671, inserida especificamente no capítulo VII.
As projeções sobre esse atendimento estão agora mais detalhadas, e o artigo esclarece como deve funcionar o atendimento aos filhos de colaboradores.
Mudanças no controle de pontos de funcionários
O novo regulamento da Portaria nº 671 introduz uma seção especial para tratar do registro de horas dos funcionários, prevendo como deve funcionar o registro eletrônico, prontuário eletrônico online e regras para registro manual e mecânico.
De acordo com o Artigo 93 do Regulamento 671, os registros manuais devem representar fielmente a jornada de trabalho do funcionário, em vez de permitir apenas horas de contrato, uma prática conhecida como ponto britânico.
Outra novidade é a regra de registro de pontos mecânicos, que não estava devidamente expressa na lei, e agora consta no artigo 94, conforme segue na íntegra:
“Art. 94. O registro mecânico deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, registrada por processo mecânico que consigne as marcações de ponto de forma impressa e indelével, em cartão individual, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
Quais os resultados da mudança na Portaria nº 671?
O regulamento traz regras que já existiam nas Portarias 1510 e 373, mas agora são mais fáceis de entender e fornecem mais detalhes importantes.
A grande novidade, na verdade, é que a portaria reúne todas as formas de registro eletrônico de presença e o transforma em um “REP” (registrador eletrônico de ponto) com alterações específicas.
Anteriormente, cada ponto de aplicação era chamado de ponto de backup, agora também é classificado como REP.
Ou seja, antes do Regulamento 671, havia apenas os modelos de ponto eletrônico REP (Registrador Eletrônico de Ponto), cartão de ponto e controle de ponto alternativo, que eram sistemas de registro de jornada online.
De acordo com o novo regulamento, existem agora três modelos oficiais e são eles:
- REP-C: registro de ponto convencional;
- REP-A: conjunto de programas para registro de jornada de trabalho;
- REP-P: sistema eletrônico de registro de horas.
Os modelos REP-A e REP-P podem até parecer semelhantes, porém a grande diferença é que o REP-A registra apenas pontos, enquanto o REP-P realiza mais funções, como o processamento de pontos. É como um relógio de ponto digital para pequenas empresas.
Assinatura eletrônica de ponto
Uma das preocupações que os empregadores têm com um registro online é que ele não emite prova de tempo para os funcionários da mesma forma que os outros recursos de registros.
Mas agora os regulamentos estabelecem que todo sistema deve ser capaz de emitir comprovante de registro de tempo em formato impresso ou eletrônico.
As diretrizes da Portaria nº 671 entraram em vigor?
Sim, uma parte do regulamento entrou em vigor em 10 de dezembro de 2021, e a outra parte entrou em vigor em 10 de fevereiro de 2022. Conforme consta no regulamento Capítulo 5, Seção 4 e Capítulo 18 entrarão em vigor em 10 de fevereiro de 2022.
As demais disposições entram em vigor em 10 de dezembro de 2021.
As leis 1510 e 373 foram extintas?
Sim, como referimos neste artigo, os Regulamentos 1510 e 373 são dois dos muitos regulamentos revogados e extintos, estando todas as novas regras relativas aos pontos eletrônicos incluídas no mais novo documento.
Portanto, tanto as empresas de caldeiraria como todas as organizações dos mais diferentes tipos de setor devem se atentar a esses detalhes.
Considerações finais
É muito importante que as empresas de qualquer segmento estejam sempre atualizadas com as normativas que regem o sistema trabalhistas. Afinal, toda empresa que contrata funcionário, ainda que seja somente um, deve estar a par das mudanças.
Sem contar que é algo imprescindível para evitar problemas judiciais, multas e perdas de funcionários competentes dentro das empresas.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.