Auxílio Maternidade Bryan Rezende
Gestante que nunca contribuiu tem direito ao Auxílio Maternidade
Sim, a gestante que nunca contribuiu tem direito ao auxílio maternidade, desde que atenda aos demais requisitos estabelecidos por lei. No Brasil, o auxílio maternidade é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às mulheres que têm filhos ou adotam crianças com até 12 anos de idade.
Para ter direito ao auxílio maternidade, a gestante deve:
- Estar cadastrada no INSS e ter, no mínimo, 180 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos últimos 36 meses anteriores ao parto. Se a gestante não tiver essa contribuição, ela ainda pode ter direito ao auxílio maternidade se for trabalhadora doméstica e estiver devidamente registrada na previdência social.
- Estar em gozo de licença-maternidade, ou seja, ter deixado de trabalhar e receber salário a partir do final da gestação ou do parto.
- Ter notificado o empregador ou a Previdência Social da gravidez, do parto ou da adoção até o décimo dia após o evento.
O auxílio maternidade é um benefício que tem o objetivo de garantir um período de descanso e proteção à saúde da mãe e do bebê, e é pago por um período de 120 dias após o parto ou a adoção. O valor do auxílio maternidade é igual ao salário-maternidade, que é o salário que a gestante recebia no momento em que deixou de trabalhar, limitado a um teto máximo estabelecido pelo INSS.
É importante ressaltar que o auxílio maternidade não é um benefício exclusivo de mulheres que contribuem para a previdência social. Qualquer gestante que atenda aos requisitos estabelecidos por lei tem direito ao auxílio maternidade, independentemente de ter contribuído ou não para a previdência social.
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