FGTS Bryan Rezende
Quem tem direito ao FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo público criado para garantir o direito de trabalhadores demitidos sem justa causa a um montante em dinheiro pelo tempo de serviço prestado ao empregador.
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores que têm um contrato de trabalho com carteira assinada e que prestam serviços a empregadores que são obrigados a contribuir para o FGTS. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores avulsos, trabalhadores temporários e trabalhadores domésticos, entre outros.
O FGTS também é devido aos trabalhadores que têm contrato de trabalho por prazo determinado, desde que o contrato seja superior a três meses.
O FGTS é uma garantia do governo para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa ou em caso de falência da empresa em que o trabalhador presta serviços. Se o trabalhador for demitido sem justa causa ou se a empresa em que ele trabalha falir, ele poderá sacar o valor depositado no FGTS para utilizá-lo como renda durante o período de desemprego.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado pelo governo federal para garantir o direito de trabalhadores ao recebimento de indenizações em caso de demissão sem justa causa ou rescisão do contrato de trabalho. O FGTS também é usado para financiar a construção de habitação popular e para aplicação em projetos de infraestrutura.
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e temporários. Também é aplicável aos trabalhadores estrangeiros que trabalham no Brasil e possuem carteira assinada.
O empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta FGTS, que fica sob a responsabilidade do Banco do Brasil. O trabalhador pode consultar o saldo da sua conta FGTS e os depósitos realizados pelo empregador através do site do FGTS ou em uma agência do Banco do Brasil.
Existem algumas situações em que o trabalhador não tem direito ao FGTS, como no caso de contratos de trabalho por prazo determinado de até 90 dias e em caso de trabalho intermitente. Além disso, o FGTS não se aplica a empregados que possuem salário superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de R$ 7.145,16.
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