Seguro Desemprego Bryan Rezende

Demissão sem justa causa: tudo o que você precisa saber

A demissão sem justa causa é a maneira mais comum de desligar um funcionário da empresa. Através dela a empresa opta por encerrar o contrato de trabalho e o vínculo entre trabalhador e companhia é finalizado. Entenda quais são os direitos do trabalhador e os principais motivos para a demissão sem justa causa.

A demissão sem justa causa ocorre quando não há problemas na conduta do funcionário que o levam ao desligamento da empresa. De modo geral ela ocorre devido à necessidade de redução no número de funcionários, baixo desempenho do colaborador, incompatibilidade com as diretrizes internas da empresa, corte de gastos ou outros motivos diversos que podem levar o desligamento do funcionário.

Com ela a decisão de romper o contrato de trabalho parte da empresa, o que garante alguns benefícios ao funcionário demitido.

Demissão sem justa causa

Com a demissão sem justa causa a empresa precisa pagar alguns benefícios ao funcionário. Vale ressaltar que ela é válida para contratos de trabalho com tempo indeterminado, ou seja, quando não há previsão de fim na relação empregatícia.

Para outras modalidades de trabalho é necessário que o desligamento seja feito de maneira que se adeque a relação estabelecida. Além disso ela não é a única maneira de encerrar a relação trabalhista, há ainda a demissão por justa causa, o acordo entre as partes e o pedido de demissão, em que a solicitação pelo fim do contrato parte do trabalhador.

Saiba quais são os direitos do trabalhador frente a demissão sem justa causa:

Aviso-prévio

O aviso-prévio é o momento em que a empresa informa ao funcionário sobre o seu desligamento. Essa notificação deve ser feita 30 dias antes do encerramento do vínculo empregatício e pode ocorrer de duas formas: aviso indenizado ou trabalhado.

Com o aviso indenizado o trabalhador tem direito a receber por mais um mês de trabalho, mesmo sem trabalhar. É uma garantia de tempo para que ele procure por novas oportunidades mantendo sua condição financeira. Já o aviso trabalhado faz com que o trabalhador permaneça desempenhando sua função pelos 30 dias seguintes ao anúncio da demissão.

Saldo de salário

O saldo de salário é o pagamento equivalente aos dias trabalhados até sua saída. Dessa maneira é feito um cálculo para que ele receba proporcionalmente a carga horária cumprida. São calculados ainda o salário família, décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado e os salários atrasados, caso exista alguma pendência.

Férias

O pagamento de férias é feito de maneira proporcional ao trabalhador na demissão sem justa causa. Nesse sentido ele irá receber proporcionalmente aos meses trabalhados e as férias vencidas, caso exista alguma.

Ou seja, caso o funcionário tenha férias para tirar e tem sua demissão antes da data das férias, ele as recebe ao fim do contrato de trabalho, juntamente com o proporcional das férias que iriam vencer. Além do valor das férias o trabalhador também tem direito ao 1/3 garantido por lei sobre o valor a ser recebido.

Banco de horas

O banco de horas corresponde as horas extras trabalhadas, ou seja, o período em que o trabalhador permaneceu na empresa desempenhando suas funções além da carga horária estipulada. Existem duas possibilidades para a empresa pagar o banco de horas aos seus funcionários: juntamente com o pagamento mensal ou como folga.

No entanto, quando o funcionário tem a demissão sem justa causa o banco de horas é pago juntamente com seu acerto, integralmente em dinheiro.

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FGTS e multa

Quando o contrato de trabalho é finalizado pela demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), valor descontado em folha de pagamento e depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal. O trabalhador tem direito ainda a 40{37828f1ff735b0094b538d67ee7b4880e10b43cdfc7b8dfdd0f990fc8cff9e44} de multa sobre o valor depositado do FGTS durante seu período de trabalho.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um valor pago pelo Governo Federal a trabalhadores demitidos sem justa causa. Para ter direito ao benefício é preciso ter trabalhado no mínimo seis meses na empresa e não ter participação em nenhuma empresa privada.

O pagamento é feito entre 3 e 5 parcelas e o valor é determinado a partir do salário do trabalhador, não podendo ser inferior ao salário-mínimo vigente. O teto de pagamento é, atualmente, R$1.911,84.

Em casos de demissão sem justa causa a empresa precisa pagar todos esses valores que são garantidos por lei ao trabalhador. É importante salientar que o prazo para o recebimento dos valores devidos é de 10 dias após a rescisão contratual, caso o prazo não seja cumprido há cobrança de multas ao trabalhador.

O trabalhador deve, portanto, ficar atento a todos os valores que têm direito e realizar os procedimentos padrão para o desligamento efetivo da empresa, como o exame demissional e a baixa na Carteira de Trabalho. É importante ficar atento que, caso tenha direito ao seguro-desemprego o pagamento pode ser suspenso antes da finalização das parcelas caso o trabalhador se vincule a outra empresa.

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Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Para falar comigo basta enviar um e-mail para: contato@ac61827-17112.agiuscloud.net

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