Como calcular a rescisão de quem estava afastado pelo INSS?

Você sabe como calcular a rescisão de um funcionário que estava afastado pelo INSS? Se não, este post é para você! Descubra tudo o que precisa saber sobre os cálculos necessários e como garantir que a rescisão seja feita da forma correta. Leia mais e fique por dentro!

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o término da relação empregatícia entre o funcionário e a empresa. Essa rescisão pode ocorrer por diversos motivos, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou término do contrato temporário.

Quando se trata de funcionários que estavam afastados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a rescisão também pode ocorrer caso o período de afastamento ultrapasse 15 dias consecutivos ou 30 dias intercalados em um ano. Nesse caso, é necessário seguir algumas regras para realizar o cálculo correto da rescisão.

Primeiramente, deve-se considerar o período total do afastamento no cálculo dos direitos trabalhistas. Ou seja, caso o funcionário tenha ficado seis meses afastado, todos esses meses devem ser considerados para calcular as férias proporcionais e os décimos terceiros salários proporcionais.

Além disso, é necessário verificar qual foi o motivo do afastamento. Caso tenha sido por acidente de trabalho ou doença ocupacional relacionada ao trabalho, a empresa deverá pagar uma indenização adicional equivalente a um mês de salário para cada ano completo trabalhado pelo empregado. Essa indenização será paga juntamente com todas as outras verbas rescisórias.

Outro ponto importante a ser considerado é se durante o período do afastamento houve alguma alteração no salário base do funcionário. Se sim, esse novo valor deve ser utilizado para calcular as verbas rescisórias referentes ao aviso prévio e às férias vencidas e proporcionais.

Agora, vamos aos cálculos em si. Para a rescisão de quem estava afastado pelo INSS, devem ser consideradas as seguintes verbas: saldo de salário (referente aos dias trabalhados no mês da rescisão), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3 de férias, aviso prévio (que pode variar entre 30 a 90 dias dependendo do tempo de trabalho) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Para calcular o valor do FGTS, deve-se multiplicar o valor do salário mensal pelo percentual correspondente ao período que ficou afastado. Esse percentual é determinado pela tabela disponibilizada pelo próprio INSS.

Tipos de afastamento pelo INSS

Existem diferentes tipos de afastamento que podem ser concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No geral, essas licenças têm como objetivo permitir que o trabalhador se ausente temporariamente do seu trabalho por motivos de saúde ou de outros fatores previstos na legislação trabalhista.

O primeiro tipo e mais comum é o afastamento por auxílio-doença. Ele é concedido quando o trabalhador fica incapacitado para exercer sua atividade profissional em decorrência de uma doença ou acidente de trabalho. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a incapacidade e, após passar por perícia do INSS, o benefício pode ser concedido por até 120 dias.

Outro tipo de afastamento muito utilizado é o salário-maternidade. Concedido às gestantes ou mães adotivas, ele permite que a mulher se afaste das suas atividades profissionais durante os meses iniciais da maternidade. Esse período varia entre 14 e 180 dias, dependendo da duração da gravidez e de possíveis complicações no parto. Além disso, também existe a possibilidade de estender esse benefício para o pai ou outro familiar responsável pela criança nos casos de adoção.

O auxílio-acidente é outro tipo de afastamento previsto pelo INSS. Ele é concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de sequela permanente resultante de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesses casos, além do benefício financeiro concedido mensalmente, também são garantidos tratamentos médicos necessários para tentar minimizar as consequências da lesão.

O auxílio-reclusão é uma licença concedida aos dependentes do trabalhador que, por algum motivo, foi preso em regime fechado. Nesse caso, o valor do benefício é destinado à sustentação da família durante o período de reclusão e é pago pelo INSS diretamente a ela.

Por fim, também existe o afastamento por doença ou acidente não relacionados ao trabalho. Nesses casos, o trabalhador recebe um auxílio-doença de natureza previdenciária e os períodos de afastamento são contados como tempo de contribuição para a aposentadoria.

É importante destacar que cada tipo de afastamento possui suas particularidades quanto à documentação necessária, duração e forma de cálculo do benefício. Por isso, é fundamental estar bem informado sobre seus direitos e deveres enquanto trabalhador para garantir uma rescisão justa quando necessário.

Impacto do afastamento no cálculo da rescisão

O afastamento do trabalhador pelo INSS pode gerar impactos significativos no cálculo da rescisão. Isso ocorre porque, durante o período em que o empregado está afastado, ele deixa de receber salário e outros benefícios pagos pela empresa, mas continua tendo seus direitos trabalhistas garantidos por lei.

Um dos principais impactos é em relação às férias proporcionais. No caso de um funcionário afastado pelo INSS, o período em que esteve ausente deve ser descontado da contagem das férias proporcionais a que teria direito. Isso significa que ele irá receber um valor menor pelas férias quando retornar ao trabalho. Além disso, o período de afastamento também não será considerado para fins de contagem do tempo necessário para adquirir o direito às férias integrais.

Outro aspecto importante é a remuneração dos dias de repouso semanal (domingos e feriados) durante o afastamento. Durante esse período, os dias de repouso são considerados como tempo à disposição do empregador, ou seja, devem ser pagos normalmente pela empresa. No entanto, como os pagamentos do salário e demais benefícios ficam suspensos pelo INSS nessa situação, cabe ao órgão previdenciário arcar com esses valores através do auxílio-doença acidentário.

Além disso, no cálculo da rescisão também será necessário levar em conta as contribuições previdenciárias feitas durante o período de afastamento. Isso porque mesmo estando recebendo apenas os benefícios previdenciários como auxílio-doença, o trabalhador continuará tendo uma parte de seu salário retida para o INSS. Essas contribuições devem ser integralmente consideradas no momento do cálculo da rescisão.

É importante ressaltar que os valores referentes ao período de afastamento pelo INSS não são pagos diretamente pela empresa ao trabalhador no momento da rescisão, mas sim pelo próprio órgão previdenciário. A empresa deve apenas descontar dos valores a serem pagos as contribuições previdenciárias e realizar os cálculos corretamente de acordo com as regras estabelecidas por lei.

Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos às implicações do afastamento pelo INSS no momento da rescisão contratual. O ideal é sempre buscar orientação especializada para garantir o cumprimento correto das obrigações legais e evitar problemas futuros.

Como calcular a rescisão em caso de afastamento pelo INSS?

Se você é um trabalhador que precisou se afastar do trabalho por motivos de saúde e recebeu benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é importante saber como calcular a rescisão em caso de afastamento pelo INSS. Esse cálculo pode ser um pouco complicado, já que envolve diversas variáveis e leis trabalhistas. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e detalhada como realizar esse cálculo.

O primeiro passo para calcular a rescisão em caso de afastamento pelo INSS é verificar o tipo de afastamento que o funcionário teve. Existem dois tipos: auxílio-doença e auxílio-acidente. No caso do auxílio-doença, o trabalhador foi afastado temporariamente por mais de 15 dias, enquanto no auxílio-acidente ele ficou incapacitado permanentemente para o trabalho.

Em ambos os casos, devem ser considerados alguns períodos importantes durante o cálculo da rescisão. O primeiro período é chamado de estabilidade provisória no emprego, que garante ao trabalhador a permanência no emprego após seu retorno ao trabalho pelo mesmo período em que esteve afastado por motivo de doença ou acidente.

Além disso, também deve-se considerar os valores recebidos pelo trabalhador durante o período em que esteve afastado pelo INSS. Os valores podem incluir salário-maternidade, 13º proporcional aos meses com benefício previdenciário e adiantamento salarial correspondente aos dias recebidos antecipadamente referentes ao mês da cessação do contrato.

Outro ponto importante é observar se ocorreram férias proporcionais ou não gozadas durante o afastamento. Caso tenham ocorrido, elas devem ser remuneradas e incluídas no cálculo da rescisão.

Já em relação ao aviso-prévio, este deve ser considerado apenas se o trabalhador tiver mais de um ano de empresa. Caso contrário, ele é dispensado.

Após verificar todos esses períodos e valores recebidos pelo funcionário durante seu afastamento pelo INSS, podemos finalmente chegar ao cálculo da rescisão. Para isso, deve-se somar todos os valores e períodos citados anteriormente e multiplicá-los pelo tempo em que o trabalhador ficou afastado para obter o valor total a ser pago na rescisão.

Documentação necessária para a rescisão após o afastamento pelo INSS

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado e muitas vezes difícil para trabalhadores que estavam afastados pelo INSS. Além do processo de recuperação e retorno ao trabalho, ainda é necessário lidar com os trâmites legais da rescisão. Nesta seção, abordaremos a documentação necessária para a rescisão após o afastamento pelo INSS.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o trabalhador afastado pelo INSS tem direito a todos os benefícios previstos na legislação trabalhista no momento da rescisão, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio. Porém, algumas particularidades devem ser observadas em relação à documentação necessária.

Em caso de término do contrato durante o período de afastamento por doença ou acidente de trabalho, será necessário apresentar o Comunicado de Decurso de Prazo (CDP) emitido pela Previdência Social. Este documento informa a data em que se encerra o afastamento e permite ao empregador fazer o cálculo correto das verbas rescisórias.

Além disso, também será preciso apresentar os atestados médicos ou laudos periciais que indiquem as causas do afastamento e a sua duração. Esses documentos são essenciais para comprovar o motivo do término do contrato e garantir que as verbas rescisórias sejam calculadas corretamente.

Outro documento importante é o extrato analítico do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal. Ele deve conter todas as movimentações referentes ao Fundo de Garantia, desde a data de admissão até o término do contrato. Caso haja diferenças entre o valor do FGTS depositado e o valor que consta no extrato, é necessário fazer uma retificação antes da rescisão.

Caso a empresa tenha realizado convênio com o INSS para pagamento do auxílio-doença durante o afastamento, será preciso apresentar também os documentos referentes ao convênio e ao pagamento feito pela Previdência Social. E se houver descontos salariais referentes a empréstimos ou adiantamentos concedidos ao trabalhador, é importante ter em mãos as autorizações firmadas por ele para realizar esses descontos.

Direitos e benefícios na rescisão em caso de afastamento pelo INSS

A rescisão de contrato é uma situação delicada tanto para o empregador como para o empregado. Quando ocorre um afastamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), há algumas regras específicas que devem ser seguidas em relação aos direitos e benefícios na rescisão do contrato de trabalho.

Primeiramente, é importante ressaltar que a legislação brasileira prevê a estabilidade provisória no emprego ao trabalhador que está afastado pelo INSS. Ou seja, durante o período em que o funcionário se encontra afastado por doença ou acidente de trabalho, ele não pode ser demitido sem justa causa. Caso isso aconteça, o empregado tem direito à reintegração ao cargo ou, se preferir, receberá uma indenização pela dispensa arbitrária.

Além disso, durante esse período de afastamento, é garantido ao trabalhador o recebimento do auxílio-doença ou auxílio-acidente pelo INSS. Esses benefícios previdenciários são pagos mensalmente e têm como objetivo substituir parte da renda perdida enquanto o trabalhador está impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

No momento da rescisão contratual, caso haja algum valor relativo às férias vencidas e/ou proporcionais ou ao 13º salário proporcional ao período em que estava afastado pelo INSS, esses valores deverão ser calculados e pagos juntamente com as verbas rescisórias tradicionais (saldo de salário, aviso-prévio e multa sobre FGTS).

Outro ponto importante é que o tempo em que o funcionário ficou afastado pelo INSS também deve ser considerado para o cálculo da indenização referente às férias vencidas e/ou proporcionais. Isso significa que, se o empregado ficou afastado por 2 meses, esse período será contabilizado como tempo de serviço e poderá ser somado ao restante do ano para a aquisição de novas férias.

Por fim, é importante destacar que o empregador também tem direito ao ressarcimento das despesas com vale-transporte e vale-refeição durante o afastamento do funcionário pelo INSS. Esse valor pode ser deduzido dos pagamentos referentes ao auxílio-doença ou seguro-desemprego.

Existem diversas situações em que um trabalhador pode estar afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como por exemplo, em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou licença maternidade. Porém, com o fim deste afastamento, é necessário realizar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho.

A rescisão é o término do vínculo empregatício entre a empresa e o empregado. Neste processo, devem ser levadas em consideração todas as verbas e direitos a que o trabalhador tem direito, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa sobre o saldo do FGTS.

No caso específico de funcionários que estavam afastados pelo INSS, há algumas particularidades no cálculo da rescisão. Primeiramente, é importante ressaltar que esse tipo de afastamento não interfere nos direitos trabalhistas do empregado.

O primeiro passo para calcular a rescisão é verificar qual foi o motivo do afastamento pelo INSS. Se for uma licença maternidade ou qualquer outro tipo de auxílio-doença previdenciário (quando a doença ou acidente não está relacionado ao trabalho), os valores referentes aos primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela Previdência Social e não deverão ser incluídos no cálculo da empresa.

Porém, se o funcionário estava recebendo auxílio-acidente ou auxílio-doença acidentário (relacionado ao trabalho), a empresa será responsável por pagar esses primeiros 15 dias diretamente ao empregado e deverá incluir esse valor no cálculo da rescisão.

Outro ponto importante a ser considerado é o período de afastamento. Caso ele tenha sido inferior a 15 dias, não há necessidade de incluir as verbas do INSS no cálculo da empresa. Porém, se o trabalhador ficou afastado por mais de 15 dias, todos os valores pagos pela Previdência Social devem ser incluídos na rescisão.

Além disso, vale lembrar que todo o tempo em que o funcionário esteve afastado pelo INSS deverá ser somado ao tempo de serviço para efeitos legais, como por exemplo, o aviso prévio e a multa sobre o saldo do FGTS.

Por fim, é importante ressaltar que casos mais complexos podem exigir a consultoria de um profissional especializado em direito trabalhista ou junto à própria empresa responsável pela contabilidade dos recursos humanos.